EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2023 - BENS MÓVEIS DIVERSOS
LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ONLINE)
LEILÃO: 14/09/2023, com início às 10h00min (horário de Mato Grosso), com lance mínimo igual ou superior aos valores de avaliação (ANEXO I). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento.
Pelo presente instrumento, o Município de Curvelândia/MT, pessoa jurídica de direito público interno com sede na rua São Bernado nº 523- Centro - CEP: 78.237-000 - Curvelândia – MT, inscrito no CNPJ sob nº 04.217.647/0001-20, doravante denominado Vendedor, torna público para conhecimento dos interessados, realizará o presente público leilão para venda, pelo maior lance, os bens móveis diversos conforme relacionados no Anexo I deste Edital, sendo conduzido pelo Sr. CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305, contato: (65) 3027-1457, (65) 9.9912-6540, e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br e website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
O presente leilão público será realizado nos termos da Resolução 1.252/2012, Decreto Federal nº 21.981/32, e suas alterações, IN nº 17/2013/DREI, Lei nº 13.138/2015, pelo presente Edital e demais legislações aplicáveis, sendo que os documentos expedidos pelo Leiloeiro Público Oficial são revestidos de Fé Pública para os seus devidos fins e efeitos.
DO OBJETO
O presente leilão público se destina à venda de bens móveis (anexo I), considerados inservíveis ao MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA/MT.
DAS VISITAÇÕES
Visitas e vistorias nos locais onde os bens se encontram, a partir do dia 10/08/2023, no horário de expediente do MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA/MT.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do presente Leilão, pessoas físicas e jurídicas, exceto:
a) os prepostos (funcionários) do Município de Curvelândia/MT;
b) Empresas que estejam sob processo judicial de falência, bem como sob processo judicial ou procedimento extrajudicial de dissolução ou liquidação;
c) Empresa que esteja sob qualquer tipo de penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Curvelândia/MT;
Os bens mencionados no anexo I, do presente Edital, serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontrarem, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
Caberá ao arrematante, se houver incidência ou cobrança, o pagamento do ICMS calculado sobre o valor da arrematação, na alíquota e demais encargos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/MT. Quaisquer outros tributos e taxas federais, estadual ou municipal, obrigatórias e não previstas no Edital, também correm por conta e devem ser pagas pelo Arrematante.
DO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO
O leilão será realizado de forma híbrida (presencial e online).
DA PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL:
Presencialmente, o leilão ocorrerá no dia 14/09/20223, com início às 10h00min (horário de Mato Grosso), no pátio da Secretaria de Obras do Município de Curvelândia, sito a Rua Bandeirantes, s/n. Jardim Paulista, Curvelândia/MT.
Os cadastros para participação de forma presencial poderão ser efetuados no próprio dia 14/09/2023 a partir das 08h00min no local do leilão.
DA PARTICIPAÇÃO ONLINE:
Os lances também poderão ser ofertados de forma online, por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, no website descrito (www.chbarbosaleiloes.com.br), fornecendo os dados e informações solicitadas (documentos relacionados abaixo), e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Eventuais procuradores que pretendam ofertar lances em nome de outrem, deverão apresentar procuração pública com finalidade específica.
PESSOA FÍSICA:
a) Apresentação de documentos pessoais (CPF e RG ou CNH);
b) Comprovante de Endereço;
PESSOA JURÍDICA:
a) cédula de identidade;
b) prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
d) comprovante de inscrição no CNPJ;
e) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeadas ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais eventualmente exigidos;
DOS LANCES
Os lances serão registrados de forma presencial e online (www.chbarbosaleiloes.com.br), a partir do preço mínimo estabelecido no Anexo I deste Edital;
O lance inicial mínimo tem por base o valor da avaliação atribuída a cada bem pelo Município de Curvelândia/MT e pelo leiloeiro designado;
Será considerada vencedora a maior oferta para cada lote.
DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO
6.1 Os bens objetos do presente Leilão serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos arrematantes, não cabendo, pois, a respeito dele, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo providências referentes à retirada e transporte.
O arrematante pagará o valor do lance ofertado para os respectivos lotes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão, mediante depósito identificado ou transferência na seguinte conta bancária: Agência 0184-8, Conta Corrente 70.530-6, Titular: Município de Curvelândia, CNPJ 04.217.647/0001-20.
O arrematante pagará ao leiloeiro oficial o equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga também no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante depósito/transferência identificada em conta bancária do leiloeiro, sendo ela: Banco Sicredi (748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular: C. H. BARBOSA LEILÕES (CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX: 49.815.686/0001-68;
Os bens serão entregues ao arrematante no prazo de 15 (quinze) dias após a comprovação do pagamento (confirmação do pagamento da arrematação e da comissão pelo leiloeiro oficial), podendo o Município de Curvelândia/MT efetuar a inserção da “comunicação de venda”;
Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito sobre o bem arrematado, sendo o bem inserido no próximo leilão a ser efetuado pelo Município de Curvelândia/MT;
É proibido ao arrematante do lance vencedor ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar o bem, antes de sua retirada e transferência legal;
A carta e/ou auto de arrematação será emitida em nome do arrematante após as confirmações de pagamento, não sendo permitida a troca de nomes.
DA RETIRADA
Será de responsabilidade do Arrematante as providências de retirada do lote adquirido do local onde se encontra, reformas e consertos, desmontagens, remoção, fretes, perícia, remarcação de chassis ou motor, impostos (inclusive eventual incidência de ICMS) e demais efeitos pertinentes, e todos os atos, ações, custos e despesas tradicionais como transferência e/ou regularização de documentos;
Os arrematantes de lotes de veículos terão o prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da data do leilão, para realizar as reformas e consertos necessários, fazer a vistoria obrigatória no Detran e demais providencias para realizar a retirada do bem arrematado e efetivar a transferência de propriedade junto ao órgão, nos termos do Parágrafo 1º do Art. 123 da Lei n 9.503/1997 (CTB).
O Município de Curvelândia/MT fará o comunicado de venda ao Detran e entregará o Certificado de Registro de Veículo - Autorização para Transferência, devidamente datado e preenchido em nome do arrematante ou na forma necessária para efetivar o compromisso, nos termos do Art. 134 da Lei n 9.503/1997 (CTB).A comunicação de venda possui a finalidade de eximir o MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA de responsabilidade mútua pelas penalidades impostas e suas reincidências, ficando, portanto, o comprador este responsável pela transferência no prazo de 30 dias a partir da data da venda. As multa e penalidades impostas ao veículo após essa data serão de inteira responsabilidade do arrematante;
Ficam sob a inteira responsabilidade do Arrematante a retirada dos bens móveis e transferência junto ao DETRAN no prazo máximo de 30 (trinta) dias contatos da data de realização do leilão, observados os demais requisitos previstos neste Edital. Após o decurso do prazo, será cobrada uma multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo do Município de Curvelândia/MT ingressar com a medida judicial cabível objetivando o cumprimento da obrigação por parte do arrematante.
Os bens serão entregues aos arrematantes mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade emitida por Órgão de Segurança Pública ou Entidade de Classe representativa de Categoria Profissional e CPF, quando se tratar de pessoa física, e procuração, caso esteja representando o arrematante (comprador);
Identificação de CNPJ, por meio de carimbo padronizado e assinatura, quando se tratar de pessoa jurídica e documento comprobatório do representante legal (sócio, diretor etc.), bem como, procuração e cópia do CPF do procurador, se for o caso;
A retirada dos bens somente poderá ser efetuada no horário de expediente do Município de Curvelândia/MT, mediante agendamento prévio.
DAS PENALIDADES
A falta de pagamento do valor do lance ofertado ou na comissão devida ao leiloeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ensejará:
a) na perda do direito à arrematação, estando, ainda, o bem disponível para ser objeto de novo leilão a ser realizado pelo Município de Curvelândia/MT;
b) perda do direito a contratação, multa e/ou suspensão do direito de licitar com o Município de Curvelândia/MT pelo prazo máximo de 02 (dois) anos;
A não retirada de bem arrematado no prazo de 30 (trinta) dias, sujeita o arrematante às seguintes penalidades:
a) multa diária de R$ 100,00 (cem reais), incidente a partir do 31º dia após a arrematação e até a efetiva retirada do bem;
b) perda do direito a contratação, multa e/ou suspensão do direito de licitar com o Município de Curvelândia/MT pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
c) Além das penalidades previstas nos itens “a” e “b”, poderá ser aplicada multa de 10% sobre o valor da arrematação, além do percentual de 5% também sobre o valor da arrematação, esse último correspondente à comissão do leiloeiro.
Em caso de desistência, do todo ou parte dos lances oferecidos, o licitante perderá o direito de arrematar todos os lotes em que tiver se sagrado vencedor, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Edital;
Preventivamente, destacamos o art. 335 do CP, que versa sobre venda em Hasta Pública e poderá ter aplicação no presente caso:
“Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela Administração Federal, Estadual ou Municipal, ou por Entidade Paraestatal, afastar ou procurar agastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos ou multa, além da pena correspondente à violência”.
DAS RESPONSABILIDADES
Responsabilidades Município de Curvelândia/MT:
a) O Município de Curvelândia/MT se exime de toda e qualquer responsabilidade quanto a garantia do (s) bem (s) sendo que o (s) mesmo (s) serão entregues no estado em que se encontram;
b) Disponibilizar toda e qualquer documentação necessária pela transferência dos bens.
Responsabilidades do arrematante:
a) Efetuar o pagamento integral e na forma ajustada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
b) Responsabilizar por todo e qualquer custo com transferência dos bens para o seu nome, inclusive com os débitos relacionados no anexo I (relação de lotes), inerentes à licenciamento/multa;
c) Responsabilizar-se pela retirada e transferência do bem no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de realização do leilão;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A oferta de lance implica na aceitação tácita das disposições deste Edital;
A partir do pagamento do valor oferecido pelo produto correrão por conta dos arrematantes todas as despesas relativas à transferência e outras que porventura decorram de quaisquer gravames sobre os bens;
Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Curvelândia/MT juntamente com o Leiloeiro Oficial;
O presente Leilão poderá ser anulado por ilegalidade ou revogado, cancelado e transferido por interesse do Município de Curvelândia/MT, sem que destes atos caibam quaisquer indenizações;
Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos realizados que será assinada pelo leiloeiro designado;
O Leiloeiro Público Oficial é o consignatário ou mandatário para operacionalizar, preparar e realizar o leilão, devendo cumprir as formalidades legais, não tendo autoridade, responsabilidade e nem respondendo pela transferência de propriedade, documentos fiscais ou atos equivalentes, bem como, por quaisquer faltas, falha ou omissão do Vendedor, antes, durante e após o leilão;
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 ou (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Curvelândia/MT, para dirimir eventuais casos omissos não previstos no presente Edital de Leilão ou não resolvidos por via administrativa, e que serão solucionados de acordo com o que dispõe a legislação que regula a matéria.
Curvelândia, 25 de julho de 2023.
Município de Curvelândia/MT
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082
ANEXO I – RELAÇÃO DE LOTES
LOTE |
DESCRIÇÃO |
AVALIAÇÃO |
01 |
SUCATA: Itens diversos de ferragens, campanas, amortecedores, mesas/cadeiras escolares, macas, estrutura de ferro, computadores, nobreaks, capota de fibra para S10 ambulância. |
R$ 500,00 |
02 |
SUCATAS SEM DOCUMENTO (chassis recortados/baixados): 01 carcaça de Ford Escort, cor vermelho, sem identificação - 01 Ford Escort, branco, identificação JYE-4162, sem rodas/pneus. - 01 carcaça de Fiat Prêmio, cor prata, sem identificação - 01 carcaça de Fiat Uno, incendiado, sem identificação - 01 Fiat Uno Mille Fire, branco, identificação JZU-3346, faltando vários itens. |
R$ 1.500,00 |
03 |
SUCATAS SEM DOCUMENTO (chassis recortados/baixados): 01 carcaça de ônibus, amassado, sem identificação - 01 carcaça de ônibus MB 1315, identificação JYA-2377, sem: motor/cxa câmbio e outros itens. - 01 carcaça de ônibus MB 1113, identificação JZI-5496, sem: motor/cxa câmbio e outros itens. |
R$ 3.000,00 |
04 |
SUCATA SEM DOCUMENTO - chassis recortado/baixado - - 01 Citroen Jumper, ambulância, branca, 2001, identificação JZN-7017, motor desmontado incompleto. - 01 Peugeot Boxer, ambulância, branca, 2004, identificação JZY-3303, motor desmontado incompleto. - 01 Toyota Bandeirantes branca, ano 1994, apenas cabine, chassis, parte do motor. |
R$ 4.500,00 |
05 |
SUCATA SEM DOCUMENTO - chassis recortado/baixado - - 01 Caminhão Volks, identificação JYD-2406, cor azul, faltando rodas/ pneus e outros itens. |
R$ 5.000,00 |
06 |
Veículo Volkswagen, Gol 16V, 4 portas, cor branco, ano 1999, placa JYW-0744, chassis 9BWZZZ373XT070606, faltando roda/ pneu, parou funcionando. |
R$ 3.500,00 |
07 |
SUCATA DE VEÍCULO FORD PAMPA L – ANO/MOD. 1995/1996 PLACA JYH-25533, RENAVAM 649333543. |
R$ 1.500,00 |
08 |
Veículo Fiat Fiorino IE, ambulância, cor branco, ano 1996, placa JYJ-4517, chassis 9BD255043T8486470, falta roda/pneu, parou funcionando. |
R$ 2.300,00 |
09 |
Veículo Fiat Uno Mille Fire, 4 portas, cor branco, ano 2004/05, placa JZY-4619, chassis 9BD15822554609978, pintura descascada em diversos pontos, funcionando. |
R$ 6.000,00 |
10 |
Veículo Fiat Uno Mille Fire, 4 portas, cor branco, ano 2010, placa NJV-2635, chassis 9BD15822AB6473820, parou funcionando. |
R$ 8.500,00 |
11 |
Camionete Ford F-1000, cabine dupla, cor branca, ano 1995, placa JYH-6173, chassis 9BFBTPH34SDB05622, sem capô, motor incompleto. |
R$ 5.000,00 |
12 |
Microônibus Iveco Fratello Mpolo, cor branca, ano 2001, placa JZH-0512, chassis 93ZC4980118300337, parou rodando. |
R$ 9.500,00 |
13 |
Motoniveladora Fiat Allis FG 140, série 10Y00788, articulada, com escarificador dianteiro sem dentes. |
R$ 25.000,00 |
14 |
FIAT/UNO DRIVE 1.0, 2017/2018, FLEX, BRANCO, PLACA QCB6285, RENAVAM 01119897910. VEÍCULO COM MOTOR DANIFICADO E DESMONTADO. |
R$ 13.500,00 |
15 |
M.BENZ/OF 1315, PASSAGEIRO ONIBUS, 1990/1990, DIESEL, PLACA JXA0207, RENAVAM 00140490256, CHASSI 9BM384098LB871688 |
R$ 15.000,00 |
16 |
DAFRA/SPEED 150, 2011/2012, VERMELHA, PLACA OAY6337, RENAVAM 00421135018 – Em funcionamento |
R$ 900,00 |
17 |
HONDA/NXR125 BROS ES, 2005/2005, VERMELHA, PLACA KAE0139, 00863080537 - EM FUNCIONAMENTO. |
R$ 1.500,00 |
18 |
HONDA/NXR125 BROS ES, ANO 2003, VERMELHA, JZO7262, RENAVAM 4217660000180 – EM FUNCIONAMENTO. |
R$ 1.500,00 |
19 |
SUCATA DE TRATOR MASSEY FERGUSON (PEÇAS DESMONTADAS) |
R$ 5.000,00 |
20 |
TOYOTA BANDEIRANTES ANO 1988 - PLACA JYX9912-RENAVAN 00125777299 – PAROU FUNCIONANDO |
R$ 8.000,00 |
21 |
Veículo Volkswagen, Saveiro flex, cor branco, ano 2014, placa QBG-1309, chassis 9BWKB4515FP042725, carroceria estendida para ambulância, parou funcionando. |
R$ 15.000,00 |