PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 001/2023
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA/MT - EDITAL Nº 001/2023
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Poderão participar da seleção o(a) estudante:
regularmente matriculado em curso de graduação em instituição de ensino superior, pública ou privada;
que tenha comprovação de estar cursando pelo menos o 4º semestre, ou 50%, dos créditos ou das horas-aula constantes do currículo;
brasileiro(a) ou estrangeiro(a), este com visto de permanência no país;
que esteja em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos, e ainda das obrigações militares, quando do sexo masculino;
que não tenha feito estágio por período igual ou superior a dois anos no Município de Curvelândia, exceto pessoas com deficiência, conforme art. 11 da Lei Federal nº 11.788, de 2008;
que não tenha sido exonerado a bem do serviço público;
que não possua bolsa de pesquisa e/ou de extensão remunerada.
DAS VAGAS
Serão oferecidas 07 (sete) vagas de estágio para contratação imediata, por meio de análise curricular, sendo:
07 (sete) vagas para Secretaria de Educação: poderão concorrer as vagas os candidatos que estejam cursando qualquer curso de Licenciatura e/ou Bacharel, bem como Licenciados ou Bacharéis em Educação Física;
PROGRAMA DE COTAS
3.1. Nos termos do artigo 17, § 5º, da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada secretaria às pessoas com deficiência;
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
3.3. O candidato PCD (pessoa com deficiência) no ato da inscrição deverá apresentar o laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato;
O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 6 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004;
3.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.2, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência;
3.5. O candidato com deficiência deverá declarar no ato da inscrição sua deficiência com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), sob pena de não ser beneficiado conforme item 3.1 deste edital;
O candidato que se declarar pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá anexar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência;
O laudo médico deverá ter data de emissão inferior a 6 (seis) meses;
Em caso de selecionado, o candidato poderá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pela SME – Secretária Municipal de Educação ou pelo Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE;
O candidato que não apresentar laudo, conforme a alínea b, será desconsiderado.
3.6. Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018:
Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros no ato da inscrição e, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção, e se já estiver sido nomeado, responderá ter a admissão anulada, e serão tomadas pela Administração as devidas providências nos termos do Art. 342, do Código Penal.
DA BOLSA E DA JORNADA
O valor da bolsa-auxílio será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês;
O valor do auxílio-transporte será de R$ 50,00 (cinquenta reais), pagos pela prefeitura por mês;
O estágio não gera vínculo empregatício e não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares;
O regime do estágio será de 30 (trinta) horas semanais, 06 (seis horas) diárias, a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela Prefeitura do Município de Curvelândia/MT;
O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais conforme a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008;
O estágio será realizado nas instalações da Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT, e demais Secretarias do Município a serem definidos de acordo com suas necessidades.
Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
Entrega do currículo e cópia de todos documentos necessários tais como: CPF, RG, Título de Eleitor, Comprovante Residência, Declaração de Frequência ou Cópia de Rematrícula para o ano corrente da Instituição de Ensino Superior, e ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo I e Anexo II deste Edital, e candidatos com deficiência entregar cópia autenticada do laudo médico com a descrição do número do CID (emitido nos últimos 12 meses);
5.3. As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas na Secretaria de Educação localizada na Avenida Mariana, S/N Centro, Curvelândia-MT;
5.4. Caso a documentação citada acima esteja incorreta e/ou incompleta, o candidato será desconsiderado para fins de seleção;
5.5 Período das Inscrições: serão aceitas no dia 01 a 09 de fevereiro, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min e, o resultado final será divulgado dia 15 de fevereiro de 2023.
6.1. DA SELEÇÃO E DO CRONOGRAMA DE ETAPAS
6.1. A seleção será realizada em duas etapas, sendo:
Serão classificados nesta etapa 7 (sete) candidatos, distribuídos em lista conforme o item 2.1 deste Edital. Em caso de empate na última vaga, será escolhido o candidato que tenha cumprido mais horas-aulas. Persistindo o empate, o de maior idade.
Análise Curricular com entrevista: os currículos serão analisados pela Secretária de Educação que fará a seleção atentando-se aos critérios de experiência e capacitação do candidato, e conveniência da Prefeitura Municipal de Curvelândia-MT.
6.2. Do cronograma das etapas:
Etapas |
Período |
Datas |
Inscrições |
7 dias úteis |
01 a 09 de fevereiro de 2023 |
Seleção dos Estagiários |
Após as inscrições |
13 de fevereiro de 2023 |
Análise Curricular e entrevista |
dias úteis |
14 de fevereiro de 2023 |
Resultado final da seleção |
Após a análise de currículos |
15 de fevereiro 2023 |
7.10. O candidato será comunicado do resultado da seleção através do e-mail cadastrado no ato da inscrição;
7.11. Quando aprovado, a Secretária Municipal de Educação orientará os prazos e os documentos necessários para a retirada do Termo de Compromisso de Estágio sendo o estudante aprovado responsável pelos trâmites dentro do prazo de 7 (sete) dias uteis.
8. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, da Lei Municipal Nº 479 de 2018, e Decreto Municipal Nº 069 de 08 de julho de 2021;
8.2. Quando aprovado, a Secretária Municipal de Educação orientará, por e-mail e telefone, os prazos e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio) sendo o estudante aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes;
8.3. A contratação está sujeita aos critérios da Administração da Prefeitura do Município de Curvelândia-MT, bem como as diretrizes da instituição de ensino.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital;
9.2. As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Prefeitura Municipal de Curvelândia;
9.3. Poderá haver ajustes no Edital a qualquer momento para retificação ou adequação do mesmo, promovido através de errata;
9.4. Este Edital será publicado no Site da Prefeitura Municipal de Curvelândia-MT
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ZILDA XAVIER DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
Título | Data | Tamanho | Opções |
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Ficha de Inscrição (1) | 31/01/2023 às 16:55 | 159.2 KB | Abrir Download |
Ficha de Inscrição (2) | 31/01/2023 às 16:55 | 149.8 KB | Abrir Download |
Ficha de Inscrição (3) | 31/01/2023 às 16:55 | 150.7 KB | Abrir Download |