PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS 001/2023

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA/MT - EDITAL Nº 001/2023

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA, por intermédio da SME – Secretaria Municipal de Educação, considerando a Lei Municipal Nº. 479 de 2018 e a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, divulga abertura de inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS, conforme as disposições abaixo:

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Poderão participar da seleção o(a) estudante:

regularmente matriculado em curso de graduação em instituição de ensino superior, pública ou privada;

que tenha comprovação de estar cursando pelo menos o 4º semestre, ou 50%, dos créditos ou das horas-aula constantes do currículo;

brasileiro(a) ou estrangeiro(a), este com visto de permanência no país;

que esteja em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos, e ainda das obrigações militares, quando do sexo masculino;

que não tenha feito estágio por período igual ou superior a dois anos no Município de Curvelândia, exceto pessoas com deficiência, conforme art. 11 da Lei Federal nº 11.788, de 2008;

que não tenha sido exonerado a bem do serviço público;

que não possua bolsa de pesquisa e/ou de extensão remunerada.

 

DAS VAGAS

Serão oferecidas 07 (sete) vagas de estágio para contratação imediata, por meio de análise curricular, sendo:

07 (sete) vagas para Secretaria de Educação: poderão concorrer as vagas os candidatos que estejam cursando qualquer curso de Licenciatura e/ou Bacharel, bem como Licenciados ou Bacharéis em Educação Física;

PROGRAMA DE COTAS

3.1. Nos termos do artigo 17, § 5º, da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada secretaria às pessoas com deficiência;

3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ);

3.3. O candidato PCD (pessoa com deficiência) no ato da inscrição deverá apresentar o laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato;

O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 6 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004;

3.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.2, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência;

3.5. O candidato com deficiência deverá declarar no ato da inscrição sua deficiência com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), sob pena de não ser beneficiado conforme item 3.1 deste edital;

O candidato que se declarar pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá anexar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da deficiência;

O laudo médico deverá ter data de emissão inferior a 6 (seis) meses;

Em caso de selecionado, o candidato poderá apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada, se solicitado pela SME – Secretária Municipal de Educação ou pelo Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE;

O candidato que não apresentar laudo, conforme a alínea b, será desconsiderado.

3.6. Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros a reserva de 30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018:

Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros no ato da inscrição e, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção, e se já estiver sido nomeado, responderá ter a admissão anulada, e serão tomadas pela Administração as devidas providências nos termos do Art. 342, do Código Penal.

DA BOLSA E DA JORNADA

O valor da bolsa-auxílio será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês;

O valor do auxílio-transporte será de R$ 50,00 (cinquenta reais), pagos pela prefeitura por mês;

O estágio não gera vínculo empregatício e não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, auxílio-saúde e similares;

O regime do estágio será de 30 (trinta) horas semanais, 06 (seis horas) diárias, a serem cumpridas em horários e turnos definidos pela Prefeitura do Município de Curvelândia/MT;

O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais conforme a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008;

O estágio será realizado nas instalações da Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT, e demais Secretarias do Município a serem definidos de acordo com suas necessidades.

DAS INSCRIÇÕES

Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

Entrega do currículo e cópia de todos documentos necessários tais como: CPF, RG, Título de Eleitor, Comprovante Residência, Declaração de Frequência ou Cópia de Rematrícula para o ano corrente da Instituição de Ensino Superior, e ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme Anexo I e Anexo II deste Edital, e candidatos com deficiência entregar cópia autenticada do laudo médico com a descrição do número do CID (emitido nos últimos 12 meses);

5.3. As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas na Secretaria de Educação localizada na Avenida Mariana, S/N Centro, Curvelândia-MT;

5.4. Caso a documentação citada acima esteja incorreta e/ou incompleta, o candidato será desconsiderado para fins de seleção;

5.5 Período das Inscrições: serão aceitas no dia 01 a 09 de fevereiro, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min e, o resultado final será divulgado dia 15 de fevereiro de 2023.

6.1. DA SELEÇÃO E DO CRONOGRAMA DE ETAPAS

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, sendo:

Serão classificados nesta etapa 7 (sete) candidatos, distribuídos em lista conforme o item 2.1 deste Edital. Em caso de empate na última vaga, será escolhido o candidato que tenha cumprido mais horas-aulas. Persistindo o empate, o de maior idade.

Análise Curricular com entrevista: os currículos serão analisados pela Secretária de Educação que fará a seleção atentando-se aos critérios de experiência e capacitação do candidato, e conveniência da Prefeitura Municipal de Curvelândia-MT.

6.2. Do cronograma das etapas:

Etapas

Período

Datas

Inscrições

7 dias úteis

01 a 09 de fevereiro de 2023

Seleção dos Estagiários

Após as inscrições

13 de fevereiro de 2023

Análise Curricular e entrevista

dias úteis

14 de fevereiro de 2023

Resultado final da seleção

Após a análise de currículos

15 de fevereiro 2023

7.10. O candidato será comunicado do resultado da seleção através do e-mail cadastrado no ato da inscrição;

7.11. Quando aprovado, a Secretária Municipal de Educação orientará os prazos e os documentos necessários para a retirada do Termo de Compromisso de Estágio sendo o estudante aprovado responsável pelos trâmites dentro do prazo de 7 (sete) dias uteis.

8. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

8.1. A celebração do Termo de Compromisso de Estágio será de acordo com a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, da Lei Municipal Nº 479 de 2018, e Decreto Municipal Nº 069 de 08 de julho de 2021;

8.2. Quando aprovado, a Secretária Municipal de Educação orientará, por e-mail e telefone, os prazos e os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio) sendo o estudante aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes;

8.3. A contratação está sujeita aos critérios da Administração da Prefeitura do Município de Curvelândia-MT, bem como as diretrizes da instituição de ensino.

9 - DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital;

9.2. As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Prefeitura Municipal de Curvelândia;

9.3. Poderá haver ajustes no Edital a qualquer momento para retificação ou adequação do mesmo, promovido através de errata;

9.4. Este Edital será publicado no Site da Prefeitura Municipal de Curvelândia-MT

 

_______________________________

ZILDA XAVIER DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

Título Data Tamanho Opções
pdfFicha de Inscrição (1) 31/01/2023 às 16:55 159.2 KB Abrir Download
pdfFicha de Inscrição (2) 31/01/2023 às 16:55 149.8 KB Abrir Download
pdfFicha de Inscrição (3) 31/01/2023 às 16:55 150.7 KB Abrir Download