PORTARIA Nº. 007/2022/SME

Dispõe sobre os critérios para Composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2023.      

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURVELÂNDIA - MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a Lei nº. 9.394/96, a Resolução Normativa nº. 002/2015 CEE/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas Municipais e a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal conforme a Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que compete à Secretaria Municipal de Educação, a Equipe Gestora Escolar e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a organização e a composição de turmas nas Unidades Escolares.

Parágrafo Único – As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes nas Etapas de Ensino e Modalidades oferecidas e Turnos de funcionamento de cada Unidade Escolar a ser confirmadas até dia 20/01/2023 no sistema Escola.net (ômega).

 

DAS ETAPAS

I - EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 2º - Para a Educação Infantil, a composição das turmas será feita com base no número mínimo de matriculas obedecendo os seguintes critérios:

a) Creche

I - de 01 (um) ano – 06 (seis) a 08 (oito) alunos – 01 Professor e 01 Técnico de Desenvolvimento Infantil;

II – de 02 (dois) anos – 08 (oito) a 10 (dez) alunos - 01 Professor e 01 Técnico de Desenvolvimento Infantil;   

III – de 03 (três) anos – 10 (dez) a 12 (doze) alunos - 01 Professor e 01 Técnico de Desenvolvimento Infantil;

 

b) Pré – Escola

 I - de 04 (quatro) anos – 15 (quinze) a 20 (vinte) alunos – 01 Professor;

II - de 05 (cinco) anos – 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) alunos – 01 Professor.

Art. 3º - Para o ingresso dentro do Ano Letivo na Etapa Educação Infantil (Pré I), a criança deverá ter 04 (quatro) anos de idade completos e para o (Pré II), a criança deverá ter 05 (cinco) anos de idade completos ou a completar até 31 de março do ano em curso.

 

II - ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 4º - Para o ingresso dentro do Ano Letivo na Etapa Ensino Fundamental para o 1º ANO, a criança deverá ter 06 (seis) anos de idade completos ou completar até dia 31 de março do ano em curso.

Art. 5º - Será garantido à continuidade da matrícula nos casos em que o aluno se encontre com idade inferior, devido o mesmo ter ingressado no Ensino Fundamental com idade menor da faixa etária exigida, evitando o retrocesso do seu processo escolar. 

Art. 6º - Para o Ensino Fundamental de Nove Anos (1º ao 5º ano) a composição das turmas será feita de acordo com o número mínimo de matriculas confirmadas, obedecendo aos seguintes critérios:

a) Do 1º ao 3º Ano - de 23 (vinte e três) alunos a 25 (vinte e cinco) alunos;

b) Do 4º e 5º Ano - de 25 (vinte e cinco) a 27 (vinte e sete) alunos;

Parágrafo Único – As turmas com até 02 (dois) alunos com necessidades especiais comprovadas através de laudo pericial, irá compor uma turma com até 20(vinte) alunos, podendo excluir a regra nos casos onde houver um auxiliar de sala.

Art. 7º - As Unidades Escolares que não conseguirem compor as turmas de alunos conforme prevê esta Portaria, a autorização para atribuição das mesmas ficará condicionada a análise e deferimento da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único – A abertura de novas turmas originando novos contratos ao longo do ano letivo, ficará condicionada ao Parecer Favorável da SME após um acompanhamento bimestral da movimentação de alunos, conforme preceitua esta Portaria e proceder ao ajuste de turma e do Quadro de Pessoal da Escola, se necessário.

Art. 8º- As Unidades Escolares deverão promover as adequações no seu quadro de pessoal, com o devido suporte e orientação da Secretaria Municipal de Educação, principalmente nos casos de redução e ampliação de turmas e movimentação dos profissionais.

Art. 9º- Compete à Secretaria Municipal de Educação, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, bem como resolver os casos omissos.

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais para o Ano Letivo de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Curvelândia – MT, 28 de dezembro 2022.

 

 

ZILDA XAVIER DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº. 373/2022