RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - DISPENSA Nº 001/2019
RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2019
1 - DA FINALIDADE: Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços técnicos especializados, para execução de serviços técnicos, por empreitada global, necessários à operacionalização do passivo previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social.
2 - JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa que garanta a continuidade na prestação dos serviços públicos objeto do contrato, se faz necessário a contratação emergencial, o preço contratado será aplicado de acordo com o Termo de apostilamento ao TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 004/2015 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.
3 - FUNDAMENTO LEGAL: A dispensa de Licitação tem respaldo no artigo 24, IV combinado com o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
4 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados, para execução de serviços técnicos, por empreitada global, necessários à operacionalização do passivo previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social.
Baseado nestes fatos, torna público para conhecimento dos interessados a contratação do serviço abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados, para execução de serviços técnicos, por empreitada global, necessários à operacionalização do passivo previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social.
CONTRATADA: AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA.
VALOR GLOBAL: R$ 32.650,00 (Trinta e Dois Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 001/2019
VIGÊNCIA: 30/06/2019
FORMA DE PAGAMENTO: Até o décimo dia útil ao mês subsequente a prestação dos serviços.
DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fica ratificada pelo Secretário de Administração a dispensa de licitação em tela, conforme despacho exarado no procedimento licitatório, em consonância com a justificativa apresentada e com o Parecer Jurídico, nos termos do Artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Curvelândia - MT, 25 de Janeiro de 2019. WÉLLINGTON DE CARVALHO SILVA Representante Legal do RPPS do Município de Curvelândia