DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2025
OBJETO: Serviços de Perfuração de Poço Artesiano com profundidade de até 100 metros, com fornecimento de bomba 2cv, e demais equipamentos, entrega em pleno funcionamento.
Considerando, que se verificou a ausência de exigência de atestado de capacidade técnica, documento relevante para a adequada comprovação da aptidão da futura contratada para a execução do objeto proposto;
Considerando, que a apresentação de atestado de capacidade técnica contribui para o cumprimento dos princípios da eficiência, segurança jurídica, seleção da proposta mais vantajosa e mitigação de riscos, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
Considerando, que a revogação do presente procedimento visa resguardar os princípios da transparência, planejamento, isonomia e vantajosidade da contratação, permitindo a adequada instrução do processo;
Considerando, as disposições contidas nas Súmula n.º 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, in verbis:
“A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Considerando, por fim, que a presente medida visa o aperfeiçoamento do processo de contratação direta, com vistas à maior segurança jurídica e ao melhor atendimento do interesse público;
DECIDO.
1 - Pela revogação da Dispensa de Licitação n°. 008/2025 da Prefeitura de Curvelândia/MT pela necessidade de readequar as exigências editalícias para requerer a apresentação de atestado de capacidade técnica;
2 - Pela adoção das medidas necessárias para a correção das inconsistências e republicação da licitação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Curvelândia/MT, 09 de maio de 2025.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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