DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025 = READEQUAÇÃO CASA DA CULTURA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2025

OBJETO: Contratação de Empresa para Execução dos Serviços de Readequação do Espaço Interno da Casa da Cultura.

Considerando, que se verificou a ausência de exigência de atestado de capacidade técnica, documento relevante para a adequada comprovação da aptidão da futura contratada para a execução do objeto proposto;

Considerando, que a apresentação de atestado de capacidade técnica contribui para o cumprimento dos princípios da eficiência, segurança jurídica, seleção da proposta mais vantajosa e mitigação de riscos, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

Considerando, que por se tratar de contratação de obra de engenharia, verificou-se também a ausência de exigência quanto à apresentação de planilhas orçamentárias readequadas juntamente com a proposta, documento essencial para análise da compatibilidade entre os preços, verificação da exequibilidade da proposta e segurança da futura execução contratual;

Considerando, que a exigência dessas planilhas contribui para evitar desequilíbrios contratuais, possibilita julgamento objetivo e confere maior segurança técnica, jurídica e econômica ao procedimento;

Considerando, que a revogação do presente procedimento visa resguardar os princípios da transparência, planejamento, isonomia e vantajosidade da contratação, permitindo a adequada instrução do processo;

Considerando, as disposições contidas nas Súmula n.º 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, in verbis:

“A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

Considerando, por fim, que a presente medida visa o aperfeiçoamento do processo de contratação direta, com vistas à maior segurança jurídica e ao melhor atendimento do interesse público;

DECIDO.

1 - Pela revogação da Dispensa de Licitação n°. 007/2025 da Prefeitura de Curvelândia/MT pela necessidade de readequar as exigências editalícias para requerer a apresentação de planilhas orçamentarias como anexo das propostas;

2 - Pela adoção das medidas necessárias para o a correção das inconsistências e republicação da licitação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Curvelândia/MT, 07 de maio de 2025.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

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