DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025 = REMANESCENTE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2025
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Obras Remanescentes de Pavimentação Asfáltica e Drenagem Superficial, Passeio Público e Sinalização Viária, em diversas ruas do bairro Jardim Paulista no Município de Curvelândia/MT, mediante termo de convênio nº 2437-2023/SINFRA, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística-SINFRA e a Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT.
O Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, no uso das atribuições e com fundamento no art. 165, § 2º da Lei Federal n° 14.133/2021, e com base no Parecer da Assessoria Jurídica Municipal, DECIDO pelo conhecimento do Recurso Administrativo interposto pela empresa MEC CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ: 41.550.231/0001-56, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, confirmando assim a decisão da Comissão de Contratação, mantendo HABILITADA a empresa G.GOMES JUNIOR TERRAPLANAGEM inscrita no CNPJ: 36.199.117/0001-93.
Determino o prosseguimento da licitação.
Dê publicidade e comunique as empresas participantes do certame quanto esta decisão.
Curvelândia/MT, 14 de abril de 2025
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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