AVISO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2024= CONSTRUÇÃO DE FEIRA COBERTA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2024

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de Obra de Construção de Feira Coberta, conforme CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA nº 964071/2024 -TRANSFEREGOV.BR nº 021043/2024, que entre si celebram a União Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária e o município de Curvelândia/MT, com a finalidade de apoio a execução de obras e serviços de engenharia para o fomento aos setores agropecuário e agroindústria.

O Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, no uso das atribuições e com fundamento no art. 165, § 2º da Lei Federal n° 14.133/2021, e com base no Parecer da Assessoria Jurídica Municipal, DECIDO pelo conhecimento do Recurso Administrativo interposto pela empresa ATTRIO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ: 47.443.477/0001-05, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, confirmando assim a decisão da Comissão de Contratação, mantendo HABILITADA a empresa VETOR ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI inscrita no CNPJ: 33.573.532/0001-77.

Determino o prosseguimento da licitação.

Dê publicidade e comunique as empresas participantes do certame quanto esta decisão.

Curvelândia/MT, 05 de dezembro de 2024.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal

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