PORTARIA MUNICIPAL Nº 081/2025
“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Marilda Rogerio de Abreu, servidora pública deste município.” O EXMO Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso Sr. Jadilson Alves de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - Averbar nesta Prefeitura para fins de aposentadoria o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. Marilda Rogério de Abreu, brasileira, portadora do RG n.º 0450313-9 SEJUSP/MT e CPF n.º 327.929.721-49, da Certidão Original[...]