Veto Total a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Municipal Nº 004, de 17 de Janeiro de 2020

JUSTIFICATIVAS AO VETO DA EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, da Câmara Municipal de Curvelândia/MT.

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossas Excelências, para os devidos fins que, na forma do § 1ª, do art. 53, da Lei Orgânica do Município, RESOLVO VETAR TOTALMENTE a Emenda Modificativa apresentadas ao PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.

Segue os motivos do veto.

RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO

Em que pese o Nobre intuito dos Vereadores com a Emenda Modificativa ao presente Projeto de Lei, a mesma não reúne condição de ser aprovada na Lei, impondo-se o Veto Total, na conformidade das razões que passamos a expor.

 

A alteração que a Câmara Municipal pretendia realizar por meio da Emenda que foi apresentada ao respectivo Projeto de Lei, contraria o interesse público.

 

 A presente emenda modificativa alterou o artigo 1º do projeto de lei nº. 004 de 17 de janeiro de 2020. Vejamos:

 

Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 5% (Cinco por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício.

Portanto, a presente emenda modificativa apresentada pela à Câmara Municipal alterou apenas montante do limite para 5% (Cinco por Cento).

 

Sendo que o mencionado projeto encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, estabeleceu a autorização no percentual de 15% (quinze por cento) do orçamento para a transposição e remanejamento de dotações.

 

Dessa forma, o texto original do projeto inicial deve ser mantido no 15% (quinze por cento) do orçamento para a transposição e remanejamento de dotações, pelos os motivos que passamos a expor.

 

O referido projeto de lei municipal de competência do Poder Executivo possibilita a abertura de créditos adicionais suplementares, bem como a transposição, o remanejamento ou a transferência de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

 

Que devido aos diversos Projetos e liberações das emendas parlamentares previstas, dentre eles:

* R$ 1.570.052,21 (um milhão e quinhentos e setenta mil e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos) para construção de Creche no Bairro Nova Zelândia;

 

* R$ 286.000,00  (duzentos e oitenta e seis mil reais) para Aquisição de Patrulha Agrícola – Deputado Federal José de Medeiros;

 

* R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para Aquisição de Patrulha Agrícola – Senador Jaime Campos;

 

* R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), aquisição de caminhão baú para agricultura Familiar – Deputado Dr Leonardo;

 

* R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), Recursos do PAB- Saúde - Deputado Dr Leonardo;

 

* R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para aquisição de Ônibus equipado para transporte de pacientes - Deputado Dr Leonardo.

Essa Prefeitura Municipal fica vinculada/condicionada a 15% (quinze por cento) abertura de créditos adicionais suplementares, bem como a transposição, o remanejamento ou a transferência de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, para poder dar cumprimento e execução desses projetos acima.

 

Fundamentado, nesses termos, o veto total que oponho a Emenda Modificativa, apresentada ao PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004 DE 17 DE JANEIRO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências” - Autógrafo Nº. 004 de 04 de fevereiro de 2020, em razão de contrariar o interesse público, que obriga o poder público a desempenhar suas funções de administrar interesses do povo, governar segundo relevância pública, fazer serem efetivas as leis, e dividir entre os três níveis de governo a gestão administrativa em educação, saúde, segurança, mobilidade urbana, entre outras áreas.

 

E por fim, reitero que a não aprovação no limite de 15% (quinze por cento) abertura de créditos adicionais suplementares, bem como a transposição, o remanejamento ou a transferência de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, solicitado no projeto inicial, poderá acarretar o não recebimento das emedas parlamentares acima mencionadas.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, 10 de Fevereiro de 2020.

 

 

SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA

Prefeito Municipal

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