Listando 400 registros em 40 páginas, visualizando 10 registros por página. Você está na página 1.

PORTARIA MUNICIPAL Nº. 446/2017

DESIGNA FISCAL DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei; Considerando a necessidade da instituição de designar um fiscal para acompanhamento dos contratos celebrados a terceiros; RESOLVE, Art. 1º - Designar os servidores ALEX LUIZ PIRES DE OLIVEIRA, matrícula funcional n°1658, efetivo no cargo de Engenheiro Civil, como Fiscal Titular e LUIZ ALVES PEREIRA, matricula funcional n° 1907 efetivo no cargo de Motorista III (Veículo Grande) como Fiscal substituto,[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 029/2018

EXONERA SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL SRA. ADNILSE RAMOS DA SILVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA - Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei e; Em atendimento ao requerimento nº 001/2018, da servidora Adnilse Ramos da Silva, RESOLVE, Art. 1º - EXONERAR do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Curvelândia - MT, a Servidora ADNILSE RAMOS DA SILVA, matrícula funcional 1704, efetiva no cargo de TECNICA EM ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a pedido da mesma através de requerimento.[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 002/2018

CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia – Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Leis, RESOLVE, Art. 1º - Conceder prorrogação de Licença para trato de assuntos de interesse particular, sem remuneração, ao servidor Sr. RONI DOS SANTOS AVELINO, matrícula funcional n° 1705, efetivo no cargo de FISCAL DE OBRAS E POSTURA, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no período de 01 de janeiro de 2018 a 30 de junho[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 017/2018

CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE A SERVIDORA E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, Considerando a Lei Municipal Complementar nº 034/2009, Lei Complementar nº 08/2001 e Lei Federal 11.770, RESOLVE, Art. 1º - Conceder a Servidora Sra. GILVANIA MEDEIROS CARDOSO, matrícula funcional 1728, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, licença para gozo de AUXÍLIO MATERNIDADE, no período de 11/01/2018 a 09/07/2018,[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 011/2018

CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE A SERVIDORA E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar nº 034/2009, Lei Complementar nº 08/2001 (Estatuto do Servidor Público) e Lei Federal 11.770, RESOLVE, Art. 1º - Conceder a Servidora Sra. LEANDRA MORAES SIQUEIRA, matrícula funcional 2621, contratada no cargo de GERENTE DE CONTABILIDADE, lotada na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, LICENÇA MATERNIDADE, no período de[...]

PORTARIA MUNICIPAL N°047/2018

REGULAMENTA AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR, PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e;Considerando o disposto na Lei Complementar 008/2001(Regime Jurídico Estatutário) no artigo 88 e Lei Complementar 024/2005 (Regime Próprio de Previdência Social) dos Servidores Públicos do Município, Curvelândia – MT artigo 15;Considerando o Laudo Médico emitido pelo Dr. José Dárcio Andrade Rudner Médico do Trabalho RQE n° 79 CRM – 1580 Reg. Mtb[...]

PORTARIA MUNICIPAL N° 048/2018

REGULAMENTA AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR, PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e;Considerando o disposto na Lei Complementar 008/2001(Regime Jurídico Estatutário) no artigo 88 e Lei Complementar 024/2005 (Regime Próprio de Previdência Social) dos Servidores Públicos do Município, Curvelândia – MT artigo 15;Considerando o Laudo Médico emitido pelo Dr. José Dárcio Andrade Rudner Médico do Trabalho RQE n° 79 CRM – 1580 Reg. Mtb[...]

PORTARIA MUNICIPAL N° 046/2018

CONCEDE PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR, PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e; Considerando o disposto na Lei Municipal 008/2001(Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Curvelândia – MT), Em seu artigo 88, e ; Considerando que a servidora interpôs recurso junto ao INSS, pedindo revisão da cessação de benefício, e aguarda decisão; RESOLVE, Art. 1º Prorrogar o AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE da[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 010/2018

NOMEIA SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, RESOLVE, Art. 1º - Nomear o Sr. ANTONIO MANOEL DE AGUIAR, portador do RG 1511715-4 SSP/MT, CPF 735.156.631-34, para exercer o cargo de SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA lotado na mesma secretaria a partir de desta data, em conformidade com a Lei Complementar n° 074/2013 de 18 de dezembro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as[...]

PORTARIA Nº. 02/2018/SMECEL

Dispõe sobre os critérios a ser utilizados no cumprimento de Carga Horária referente a Hora Atividade dos Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino para o Ano Letivo de 2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CURVELÂNDIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, considerando a Portaria Municipal nº. 368/2017; RESOLVE: Art. 1º - Determinar que compete à Direção Escolar acompanhar o cumprimento das horas atividades dos professores efetivos dentro das Unidades Escolares. Art. 2º - Determinar que as horas atividades deverão ser cumpridas dentro do[...]