Listando 121 registros em 13 páginas, visualizando 10 registros por página. Você está na página 1.

PORTARIA MUNICIPAL Nº 086/2015

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE APROVEITAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SRA KATIA MARQUES FERREIRA MOURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELI SANCHEZ ROMÃO - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, especialmente a Lei Complementar nº. 08/2001, em seus artigos 51 a 54; RESOLVE, Art. 1º - Conceder, READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, a servidora Sra. KATIA MARQUES FERREIRA MOURA, matrícula funcional n° 1848, efetiva no cargo de Auxiliar de Manutenção de Infraestrutura, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 007/2015

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE A SERVIDORA E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELI SANCHEZ ROMÃO - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, Considerando a Lei Municipal Complementar nº 034/2009, Lei Complementar nº 08/2001 e Lei Federal 11.770, RESOLVE, Artigo 1º – Conceder a Servidora Municipal KAROLINE PEREIRA ROCHA, matrícula funcional 1660, efetiva no cargo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, licença para gozo de AUXÍLIO MATERNIDADE, no período de 14/01/2015 a 12/07/2015, totalizando[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 008/2015

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE A SERVIDORA E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELI SANCHEZ ROMÃO - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, Considerando a Lei Municipal Complementar nº 034/2009, Lei Complementar nº 08/2001 e Lei Federal 11.770, RESOLVE, Artigo 1º – Conceder a Servidora Municipal DELVANE RODRIGUES DE SOUZA CARVALHO, matrícula funcional 2031, no cargo de Coordenador de Programas de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, licença para gozo de AUXÍLIO MATERNIDADE, no período de 19/01/2015[...]

PORTARIA MUNICIPAL N° 009/2015

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR, PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e; Considerando o disposto na Lei Complementar 008/2001(Regime Jurídico Estatutário) no artigo 88 e Lei Complementar 024/2005 (Regime Próprio de Previdência Social) dos Servidores Públicos do Município, Curvelândia – MT artigo 15; RESOLVE, Art. 1º Conceder AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE a Servidora JULY JOANA VICENSOTTI, matrícula[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 001/2015.

SÚMULA: Dispõe sobre a Constituição da Comissão Permanente de Licitação para o ano 2015 e define atribuições: ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 2°, inciso IV da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e pela Lei Orgânica Municipal n° 26 de 15 de fevereiro de 2001; RESOLVE: Artigo 1º - Constitui a Comissão Permanente de Licitação, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, de conformidade com[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 002/2015

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PATRIMÔNIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. ELI SANCHEZ ROMÃO - Prefeito Municipal de Curvelândia-Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica do Município de Curvelândia – MT; RESOLVE, Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Patrimônio para o exercício de 2015 (dois mil e quinze) no âmbito do Poder Executivo Municipal na seguinte forma: I - PRESIDENTE: Valteir Clara Santana; II - SECRETÁRIO: Janes Barbosa de Melo; III - MEMBRO: Claudecir Faustino; IV- SUPLENTE: Osmar[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 003/2015

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE AQUISIÇÃO, VENDA, ALIENAÇÃO, LOCAÇÃO E USO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELI SANCHEZ ROMÃO - Prefeito Municipal de Curvelândia-Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica do Município de Curvelândia – MT; RESOLVE, Art. 1º Designar os servidores abaixo para constituir a Comissão para Avaliação de Imóveis para fins de aquisição, venda, alienação, locação e uso pela Prefeitura Municipal de Curvelândia[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº. 004/2015

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CHEFE DE PROGRAMA DE ASSISTENCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELI SANCHEZ ROMÃO - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, RESOLVE, Art. 1º - Nomear a Sra. ANA PAULA DE ANDRADE BARBOSA, portador(a) da cédula de Identidade 1719700-1 SSP/MT, CPF 031.283.641-41 para exercer o cargo de CHEFE DE PROGRAMA DE ASSISTENCIA SOCIAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 07 de janeiro de 2015, conforme Lei Complementar Nº 40 de 21 de dezembro de 2009. Art. 2º - A nomeada[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº 005/2015

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE GERENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELI SANCHEZ ROMÃO - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, RESOLVE, Art. 1º - Art. 1º - Nomear a Sra. ELIZANGELA PAULA DE BARROS TOME, portador(a) da cédula de Identidade 15950174 SSP/MT, CPF 950.321.181-68, para exercer o cargo de GERENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL, lotado(a) na Secretaria de Assistência Social, a partir de 08 de janeiro de 2015, conforme Lei Complementar Nº 40 de 21 de Dezembro de 2009. Art. 2º - A nomeada será remunerada[...]

PORTARIA MUNICIPAL Nº. 006/2015

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇAO DE GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ELI SANCHEZ ROMÃO - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, RESOLVE, Art. 1º - Designar o Sr. WADSON ANTONIO SO MARTINS, matrícula funcional n° 1714, para exercer o cargo de GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, lotado na Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, com efeito retroativo a 05/01/2015. Art. 2º - O servidor designado receberá sua remuneração em conformidade com o previsto na Lei Complementar nº[...]