PORTARIA MUNICIPAL Nº.004 DE 11 DE MAIO DE 2022/SMECEL
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para escolha de Professor Articulador de Aprendizagem nas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE CURVELÂNDIA - MT no uso de suas atribuições legais e, com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº. 9.394/1996 – LDB, e da Lei Complementar Municipal Nº. 72 de 16 de dezembro de 2013.
CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria Municipal de Educação, que visam promover avanços contínuos na qualidade de ensino, melhorar a proficiência dos estudantes de Ensino Fundamental e assegurar a eles o direito de uma aprendizagem significativa;
CONSIDERANDO que, por diversos fatores, inclusive ao longo período de pandemia que impossibilitaram o contato presencial entre professor e aluno, que resultou em nossas unidades escolares estudantes que não conseguiram apresentar um desenvolvimento considerável no índice de aprendizagem trazendo grandes prejuízos. O articulador se torna uma figura fundamental, este deve sempre estar atento ao comportamento de seus alunos, bem como no seu desempenho nas atividades propostas.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que compete à Equipe Gestora das Unidades Escolares e ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a organização do processo de seleção e atribuição de classes e/ou aulas para a função de Professor Articulador da Aprendizagem entre os profissionais da Educação Básica do Provimento Efetivo que constituem assim a base da carreira da Educação, estruturada na forma da Lei Complementar nº. 72 de 16 de dezembro de 2013 para atuar nas Escolas Municipais.
Art. 2º. Para candidatar-se à função de Professor Articulador da Aprendizagem, o docente deverá cumprir os quesitos constantes nessa Portaria, conforme perfil estabelecido nos parágrafos a seguir:
§ 1º - para a função de Professor Articulador da Aprendizagem o candidato deverá:
I - Ser professor efetivo com jornada de trabalho de 30 horas/semanais;
II - Ter formação em Licenciatura Plena em Pedagogia;
III – Ter maior tempo de serviço na unidade escolar;
IV – Elaborar projeto de proposta de apoio à aprendizagem dos alunos com desafios de aprendizagem.
§ 2º - A organização do trabalho da Articulação da Aprendizagem se dará a estudantes com defasagem no processo de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática, matriculados nas turmas do 2º ao 9º Ano do Ensino Fundamental de 9 Anos conforme levantamento das dificuldades realizada pelos professores;
§ 3º - A escola deverá se organizar pedagogicamente para o atendimento desses alunos, seguindo as orientações da Proposta Político Pedagógica organizada por ano/série no Ensino Fundamental de 9 Anos.
§ 4º - O Professor Articulador atenderá os alunos que apresentarem desafios de aprendizagem do 2º ao 9º ano, conforme organização da escola.
§ 5º O Professor Articulador da escola atenderá duas horas a cada grupo de alunos por dia, sendo um total de quatro horas por período atendendo todos os dias da semana, (segunda a sexta-feira) onde os mesmos deverão apresentar sua proposta de atendimento de acordo com as necessidades de aprendizagem dos alunos que o professor regente orientou, levando em conta as alterações ocorridas na BNCC.
§ 6º - Não poderá exercer a função de Professor Articulador da Aprendizagem o candidato que:
I- Estiver em processo de aposentadoria para o corrente ano;
II- Estiver em readaptação de função;
III- Quem não tem disponibilidade no período diurno (matutino e vespertino) para atender uma única escola;
IV- Em constantes Licenças para Tratamento de Saúde.
Parágrafo Único - Caso não tenha professor efetivo, com habilitação em pedagogia para assumir a sala de articulação da aprendizagem, será convocado professor aprovado no teste seletivo vigente.
Art. 3º. O professor articulador da aprendizagem trabalhará junto a um grupo específico do qual ele mesmo fará parte, exercendo ações docentes diferenciadas junto aos educandos com dificuldade de aprendizagem.
Art. 4º - O piso salarial, o regime de trabalho e as atribuições são os mesmos já especificados na Lei Complementar nº 72 de 16 de dezembro de 2013.
Art. 5º - O processo de seleção para os ocupantes das vagas de Professor Articulador da Aprendizagem ficará a cargo da Equipe Gestora local e Conselho Deliberativo Escolar devendo registrar todos os atos do referido Processo.
Art. 6º - Das obrigações do Professor Articulador da Aprendizagem:
I - Participar da Elaboração da Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
II – Elaborar e cumprir de forma a garantir, através de suas ações pedagógicas, o desenvolvimento das inovações Didático-Curriculares definidas no PPP;
III – Articular coletivamente o desenvolvimento do processo de ensinar e aprender no contexto dos anos de formação na Unidade Escolar;
III - Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar dos educandos atendidos pela articulação no sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos mesmos;
IV – Investigar com o coletivo de professores os problemas/dificuldades nos processos de aprendizagens dos educandos, destacando-os e compreendendo as suas especificidades em cada tempo do desenvolvimento, nas respectivas idades;
V - Elaborar relatório individual dos educandos, identificando com clareza pedagógica as dificuldades/problemas diagnosticados, considerando o estágio de desenvolvimento dos educandos e o tema curricular que está sendo estudado;
VI - Investigar o processo de construção do conhecimento e desenvolvimento do educando, a partir dos dados e aspectos diagnosticados;
VII - Elaborar plano de intervenção pedagógica para atender dificuldades não superadas pela ação do plano de apoio e intervenção docente no processo de aprendizagem dos educandos;
VIII - Avaliar continuamente e efetuar o registro descritivo das situações de aprendizagens dos educandos atendidos, destacando os avanços no processo de desenvolvimento formativo, superando as dificuldades iniciais e/ou avançando no processo;
IX – Encaminhar ao professor regente o relatório descritivo das situações de aprendizagens dos estudantes atendidos, relatando as medidas adotadas, destacando os avanços no processo de desenvolvimento e superação dos desafios iniciais e/ou avanços no processo formativo;
X - Participar da Formação Continuada dos professores como estratégia de revisão/recriação das concepções e práticas docentes;
XI - Participar de reuniões pedagógicas, planejando com os demais professores as intervenções necessárias para cada grupo de educandos, bem como participar das reuniões com Pais e Conselhos de Classe;
XII – Promover um clima favorável à aprendizagem e ao ensino, a partir do entrosamento entre os membros da comunidade escolar e da qualidade das relações interpessoais.
Art. 7º. - Caberá a Equipe Gestora da Unidade Escolar:
I - Prestar toda e qualquer assistência no que tange ao exercício das atividades de docência, que objetiva o planejamento e o replanejamento das atividades pedagógicas, assim como a reflexão sobre ação desenvolvida;
II – Acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem e contribuir positivamente para busca de soluções para os problemas de aprendizagens identificados;
III – Atuar de maneira integrada junto ao Professor Articulador da Aprendizagem a busca de melhoria do processo de Ensino-Aprendizagem;
IV – Avaliar as práticas planejadas, discutindo com os envolvidos e sugerindo inovações;
V – Acompanhar o desempenho dos alunos, através dos relatórios bimestrais encaminhados, orientandos os docentes para criação de propostas diferenciadas e direcionadas aos que tiveram desempenho insuficiente;
VI – Estabelecer metas a serem atingidas em função das demandas explicitadas no trabalho dos Professores Articuladores da Aprendizagem.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais para Ano Letivo de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Curvelândia – MT; 11 de maio de 2022.
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ANTÔNIA APARECIDA DANTAS DA SILVA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Portaria n°021/2021