PORTARIA Nº.01 DE 24 DE JANEIRO DE 2022 -SMECEL

Estabelece as diretrizes gerais, de caráter excepcional e temporário, para o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos no regime de revezamento presencial com teletrabalho.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA - MT no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o novo aumento exponencial de servidores com sintomas gripais decorrentes do alto grau de transmissibilidade do vírus da COVID-19, variante Ômicron, do vírus influenza H3N2, e outras gripes,

CONSIDERANDO a instrução normativa nº 001/2022 da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, que dispõe sobre o regime de teletrabalho até dia 31 de janeiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o regime de revezamento presencial com teletrabalho, observada as seguintes condições:

I - Permanência mínima de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata;

II - Compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado.

Parágrafo único A autoridade máxima do órgão ou entidade municipal poderá promover ajustes quanto à aplicação das regras de revezamento presencial com teletrabalho, conforme suas respectivas necessidades.

Art. 2° O servidor que se encontrar em cumprimento de jornada presencial deverá observar os horários determinados para o funcionamento da unidade, bem como realizar o registro de sua frequência em sua respectiva estação de trabalho.

Art. 3º O regime de teletrabalho somente deverá ser permitido aos servidores que realizem atividades que permitam a mensuração da produtividade e do desempenho;

Art. 4º O servidor deverá retornar imediatamente para a sua modalidade de trabalho original, mediante determinação de sua chefia imediata ou ao término da vigência desta portaria.

Art. 5º As medidas instituídas na presente portaria terão vigência até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogada em caso de necessidade.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Curvelandia – MT, 24 de janeiro de 2022

 

ANTONIA APARCIDA DANTAS

Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer

Portaria nº 021/2021