PORTARIA MUNICIPAL Nº 003/2015

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE AQUISIÇÃO, VENDA, ALIENAÇÃO, LOCAÇÃO E USO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELI SANCHEZ ROMÃO - Prefeito Municipal de Curvelândia-Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica do Município de Curvelândia – MT;

RESOLVE,

Art. 1º Designar os servidores abaixo para constituir a Comissão para Avaliação de Imóveis para fins de aquisição, venda, alienação, locação e uso pela Prefeitura Municipal de Curvelândia – MT.

I - PRESIDENTE:  Alex L. Pires de Oliveira – Engenheiro Civil

II – SECRETÁRIO:  Janes Barbosa de Melo – Ag. Administrativo

III - MEMBRO:  Welliton Charlles Pereira – Ag. Administrativo

IV- SUPLENTE:  Marcia Cristina Mendes – Aux. de Serviços Gerais

Art. 2º - Compete a comissão de Avaliação, analisar as condições do terreno, tanto na parte física (mediação, localização, ponto de referência, bem como, a parte legal da documentação tais como:

  • Levantamento de preço (orçamento), para verificação do valor pleiteado pelo vendedor, bem como, se esta compatível com o preço de mercado;
  • Verificação da documentação legal do imóvel (escritura, registro em cartório);

 Parágrafo Único: A comissão deverá emitir laudo de todo levantamento, e relatório da documentação pertinentes.

 Art. 3° -  A comissão tem o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão do levantamento. Havendo necessidade, de prorrogação, a comissão deverá notificar por escrito, justificando as razões e o tempo necessário para conclusão dos trabalhos.

Parágrafo Único: Havendo necessidade a comissão poderá solicitar parecer da assessoria jurídica ou administrativa.

Art. 4° -  A comissão não será remunerada por este trabalho específico, no entanto, os membros da comissão poderão ser dispensados em horário de expediente para reunião ou para realização de trabalho in-loco.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Curvelândia - MT, 05 de janeiro de 2015.

ELI SANCHEZ ROMÃO

Prefeito Municipal