PORTARIA MUNICIPAL Nº 008/2015
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE A SERVIDORA E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELI SANCHEZ ROMÃO - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
Considerando a Lei Municipal Complementar nº 034/2009, Lei Complementar nº 08/2001 e Lei Federal 11.770,
RESOLVE,
Artigo 1º – Conceder a Servidora Municipal DELVANE RODRIGUES DE SOUZA CARVALHO, matrícula funcional 2031, no cargo de Coordenador de Programas de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, licença para gozo de AUXÍLIO MATERNIDADE, no período de 19/01/2015 a 17/07/2015, totalizando 180 dias, conforme Atestado Médico.
Artigo 2º - Durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da Licença, a remuneração da servidora afastada será pago pelo RPPS Curvelândia-Prev (Regime de Previdência Própria), os 60 (sessenta) dias restantes serão pagos pela prefeitura.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia - MT, 19 de janeiro de 2015.
ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal