PORTARIA MUNICIPAL Nº 007/2015

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE A SERVIDORA E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELI SANCHEZ ROMÃO - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,

Considerando a Lei Municipal Complementar nº 034/2009, Lei Complementar nº 08/2001 e Lei Federal 11.770,

RESOLVE,

Artigo 1º Conceder a Servidora Municipal KAROLINE PEREIRA ROCHA, matrícula funcional 1660, efetiva no cargo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, licença para gozo de AUXÍLIO MATERNIDADE, no período de 14/01/2015 a 12/07/2015, totalizando 180 dias, conforme Atestado Médico.

Artigo 2º - Durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da Licença, a remuneração da servidora afastada será pago pelo RPPS Curvelândia-Prev (Regime de Previdência Própria), os 60 (sessenta) dias restantes serão pagos pela prefeitura.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Curvelândia - MT, 14 de janeiro de 2015.

ELI SANCHEZ ROMÃO

Prefeito Municipal