PORTARIA MUNICIPAL Nº 186/2025
DESIGNA RESPONSÁVEIS PELO ORGÃO CENTRAL DO SISTEMA ADMINISTRATIVO SJU – SISTEMA JURIDICO, E DÁ PROVIDENCIAS.
JADILSON ALVES DE SOUZA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da implantação e do funcionamento dos sistemas de controle interno na Administração Pública, decorrente dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, do artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, dos artigos 75 a 80 da Lei nº 4.320/1964 e dos artigos 7º a 10 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
CONSIDERANDO a aprovação do Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública, nos termos da Resolução Normativa n° 01/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 220/2008, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Curvelândia /MT, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 058/2025 de 25 de junho de 2025, que regulamenta a aplicação da Lei nº 220/2008 e;
CONSIDERANDO a importância dos controles internos administrativos para a boa gestão dos recursos públicos e o exercício da missão institucional do controle externo;
CONSIDERANDO que são agentes do Sistema de Controle Interno:
I. O Órgão Central do SCI: Unidade de Controle Interno
II. Os Órgãos Setoriais do SCI: Unidades integrantes de Estrutura Organizacional do Município;
III. Os Representantes Setoriais do SCI: Titular do Órgão Setorial ou Servidor por ele indicado;
IV. Os Órgãos Setoriais do Sistema Administrativo: Unidade que se sujeita as instruções normativas relativas ao Sistema Administrativo.
CONSIDERANDO que o representante Setorial tem como principal missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle interno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre o Órgão Setorial do Sistema e a Unidade de Controle Interno – UCI.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como representantes do Sistema Administrativo SJU – SISTEMA JURIDICO, com a missão de dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e servir de elo entre o Órgão Setorial do Sistema e a Unidade de Controle Interno – UCI os seguintes servidores municipais.
NOME |
MAT. |
CARGO/FUNÇÃO |
Jessica Francisquini Ladeira |
3201 |
Procuradora Jurídica |
Carlos Eduardo de Oliveira Bolognesi |
3307 |
Assessor Juridico |
Hudson de Sousa Nunes |
3304 |
Secretário de Administração e Planejamento |
Parágrafo Único: Os responsáveis setoriais deverão comunicar à Unidade de Controle Interno, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária, bem como, sugerir alterações em instruções normativas, a fim de torná-las mais eficientes ao setor.
Art. 2º. Os servidores acima indicados não serão remunerados por esta atividade, continuará apenas com a remuneração do cargo de origem.
Art. 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia- MT, 26 de junho de 2025.
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JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal