PORTARIA N.º194/2024.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sr.ª Vanda da Silva Moura de Araujo.”

O Secretário Municipal de Gestão Publica do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º do Art. 40 CF e c/c art. 82, I, II, III e IV da Lei n.º 116 de 07/05/2018 que rege a Previdência do município de Curvelândia/MT; Lei Complementar nº 072/2013, que dispõe sobre o plano de cargo e carreiras e salários dos servidores da Educação; e Lei Complementar Municipal nº 201 de 27 de março de 2024;
Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Vanda da Silva Moura de Araujo, brasileira, portadora do RG n.º 0705435-1 SESP/MT e CPF n.º 651.051.091-04, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Professor, Classe “C”, Nível “08”, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação,  devidamente matriculada sob nº 473, contando com 25 (vinte e cinco) anos,  06 (seis) meses e 28 (vinte e oito) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados com base na ultima remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do CURVELÂNDIA-PREV, n.º 2024.04.00001P, a partir da data de 30/07/2024 até posterior deliberação.
    
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a data de 30 de julho de 2024, revogados as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 Curvelândia/MT, 26 de julho de 2024.


HUDSON DE SOUSA NUNES
Secretário de Administração e Planejamento.
 
Homologo:
 

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal