PORTARIA MUNICIPAL Nº 221/2023
REVOGA A PORTARIA MUNICIPAL Nº 203/2023, INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, com base na Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal nº. 173 de 31 de outubro de 2022 (Estatuto do Servidor Público de Curvelândia/MT) e Instrução Normativa SJU – SISTEMA JURÍDICO – Nº. 01/2023 e,
CONSIDERANDO que na ementa da Portaria nº 203 de 24 de agosto de 2023, publicada no site da Prefeitura municipal de Curvelândia-MT, e Jornal da AMM nº 4309 de 30 de agosto de 2023, foi citado como uma das bases legais a Instrução Normativa SJU – SISTEMA JURÍDICO – Nº. 01/2023, e que na data da sua publicação a Instrução Normativa SJU 01/2023 não havia sido publicada na imprensa oficial desse município;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela, que consiste no poder de a Administração Pública controlar seus próprios atos, retirando-os do mundo jurídico quando necessário, para conferir regularidade às suas condutas;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna SMO n° 004/2023, que relata ato de desacato e desobediência atribuída ao servidor, e obedecendo ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
R E S O L V E
Artigo. 1º. Revogar a Portaria Municipal nº 203/2023, anulando todos os seus efeitos.
Art. 2º. Determinar instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD), visando apurar eventuais responsabilidades administrativas pelos fatos acima mencionados e atribuídas ao servidor ALESSANDRO LONGHI, efetivo no cargo de Agente Administrativo, matrícula funcional nº. 1857, ensejadores no descumprimento funcional das proibições dispostas no artigo 196 incisos IV, V, XXII, da Lei Complementar nº. 173 de outubro de 2022 (Estatuto do Servidor Público de Curvelândia/MT), podendo incorrer as penas disciplinares previstas no artigo 204 da mesma Lei, ou no arquivamento do processo se comprovada a sua inocência.
Artigo. 3º. Nomear os servidores municipais SIMONE GAIO DOS SANTOS; ROSANE APARECIDA DA SILVA PIRES e JANES BARBOSA DE MELO, para compor a Comissão do PAD, sob a presidência do primeiro, a fim de promoverem as investigações e demais diligências cabíveis.
Artigo. 4º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão promoverá toda a investigação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes, adotando os procedimentos descritos na Lei Complementar nº. 173/2022 de outubro de 2022 (Estatuto do Servidor Público de Curvelândia/MT) e demais disposições legais pertinentes.
Artigo. 5º. O prazo para a conclusão do PAD será de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, admitida sua prorrogação por igual período, mediante justificativa.
Artigo. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Curvelândia, 21 de setembro de 2023.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal