Lei Municipal Nº 210, de 30 de Outubro de 2007
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA CAMARA MUNICIPAL.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Câmara Municipal no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais ) para atender despesas relacionadas a Indenizações e Restituições Trabalhistas, conforme abaixo:
01. – Câmara Municipal
01.001 – Câmara Municipal de Curvelândia
01.031.0001.2001 – Manutenção e Encargos com Legislativo
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.............. R$ 2.500,00
Total ......................................................................................... R$ 2.500,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto pelo artigo 1º da presente Lei, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação, conforme a seguir:
01. – Câmara Municipal
01.001 – Câmara Municipal de Curvelândia
01.031.0001.1001 – Construção (Acabamento) do Prédio da Câmara
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica..... ... R$ 500,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações................................................ R$ 2.000,00
Total ......................................................................................... R$ 2.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Curvelândia – MT, 30 de Outubro de 2007.
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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Municipal Nº 210, de 30 de Outubro de 2007 | 30/10/2007 às 14:23 | 88.7 KB | Abrir Download |