Lei Municipal Nº 198, de 25 de Junho de 2007
Dispõe sobre alteração no Plano Plurianual para o período de 2008 a 2009, aprovado pela Lei Municipal nº 156 de 22 de Novembro de 2005.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelandense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado junto ao Plano Plurianual do Município de Curvelândia para o período de 2006 a 2009, aprovado pela Lei Municipal nº 156 de 22 de Novembro de 2005, a nomenclatura do programa 42 – Ensino Fundamental, que doravante terá a seguinte redação: Educação Básica.
Art. 2º – Os anexos dos Programas 41 – Ensino Infantil, 42 – Ensino Fundamental e 49 – Educação Especial, passarão a integrar o novo Programa 42 - Educação Básica , em conformidade com os anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º – As alterações constantes dos anexos desta Lei abrangerão o período de 2008 a 2009.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curvelândia, MT, Aos 25 de Junho de 2007.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito do Município
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Lei Municipal Nº 198, de 25 de Junho de 2007 | 25/06/2007 às 10:57 | 86.5 KB | Abrir Download |