Lei Municipal Nº 180, de 06 de Dezembro de 2006
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2007 e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia– MT, para o Exercício Financeiro de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita bruta em R$ 6.332.847,24 (Seis Milhões Trezentos e Trinta e Dois Mil Oitocentos e Quarenta e Sete Reais e Vinte e Quatro Centavos), conforme discriminação a seguir.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:
Por Categoria Econômica
RECEITAS CORRENTES |
R$ |
5.522.000,00 |
|
|
|
Receita Tributária |
R$ |
136.500,00 |
Receita de Contribuições |
R$ |
147.000,00 |
Receita Patrimonial |
R$ |
25.000,00 |
Receita de Serviços |
R$ |
32.000,00 |
Transferências Correntes |
R$ |
5.159.700,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
21.800,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ |
810.847,24 |
Transferência de Capital |
R$ |
809.347,24 |
Outras Receitas de Capital |
R$ |
1.500,00 |
TOTAL GERAL |
R$ |
6.332.847,24 |
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
POR FUNÇÃO DO GOVERNO
01-Legislativa |
R$ |
280.000,00 |
04-Administração |
R$ |
1.643.900,00 |
06-Segurança Pública |
R$ |
7.500,00 |
08–Assistência Social |
R$ |
430.200,00 |
09-Previdência Social |
R$ |
61.000,00 |
10-Saúde |
R$ |
1.123.860,00 |
11-Trabalho |
R$ |
63.500,00 |
12-Educação |
R$ |
1.828.000,00 |
13-Cultura |
R$ |
113.000,00 |
15-Urbanismo |
R$ |
64.000,00 |
16-Habitação |
R$ |
50.000,00 |
17-Saneamento |
R$ |
109.000,00 |
18-Gestão Ambiental |
R$ |
21.000,00 |
20-Agricultura |
R$ |
60.000,00 |
22-Industria |
R$ |
15.000,00 |
25-Energia |
R$ |
5.000,00 |
26-Transporte |
R$ |
213.178,37 |
27-Desporto e Lazer |
R$ |
55.000,00 |
99-Reserva de Contingência |
R$ |
189.708,87 |
TOTAL GERAL |
R$ |
6.332.847,24 |
POR SUB-FUNÇÕES
031-Ação Legislativa |
R$ |
280.000,00 |
122-Administração Geral |
R$ |
1.555.400,00 |
181-Policiamento |
R$ |
7.500,00 |
241-Assistência ao Idoso |
R$ |
19.000,00 |
243-Assistência a Criança e ao Adolescente |
R$ |
84.000,00 |
244-Assistência Comunitária |
R$ |
327.200,00 |
272-Previdência do Regime Estatutário |
R$ |
61.000,00 |
301-Atenção Básica |
R$ |
1.065.900,00 |
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
R$ |
30.000,00 |
303–Suporte Profilático e Terapêutico |
R$ |
10.000,00 |
304-Vigilância Sanitária |
R$ |
2.460,00 |
305-Vigilância Epidemiológica |
R$ |
15.500,0 |
331-Proteção e Benefícios ao Trabalhador |
R$ |
63.500,00 |
361-Ensino Fundamental |
R$ |
1.757.000,00 |
365-Educação Infantil |
R$ |
49.000,00 |
366-Educação de Jovens e Adultos |
R$ |
10.000,00 |
367-Educação Especial |
R$ |
12.000,00 |
451-Infra-Estrutura Urbana |
R$ |
64.000,00 |
482-Habitação Urbana |
R$ |
50.000,00 |
512-Saneamento Básico Urbano |
R$ |
109.000,00 |
541-Preservação e Conservação Ambiental |
R$ |
6.000,00 |
543-Recuperação de Áreas Degradadas |
R$ |
15.000,00 |
601-Promoção da Produção Vegetal |
R$ |
25.000,00 |
602-Promoção da Produção Animal |
R$ |
30.000,00 |
606-Extensão Rural |
R$ |
5.000,00 |
661-Promoção Industrial |
R$ |
15.000,00 |
695-Turismo |
R$ |
113.000,00 |
752-Energia Elétrica |
R$ |
93.500,00 |
782-Transporte Rodoviário |
R$ |
213.178,37 |
812-Desporto Comunitário |
R$ |
42.000,00 |
813-Lazer |
R$ |
13.000,00 |
999-Reserva de Contingência |
R$ |
189.708,87 |
TOTAL GERAL |
R$ |
6.332.847,24 |
POR PROGRAMA
001-Processo Legislativo |
R$ |
280.000,00 |
003-Administração Geral |
R$ |
1.712.400,00 |
004-Agricultura |
R$ |
90.000,00 |
015-Urbanismo |
R$ |
177.000,00 |
041-Ensino Infantil |
R$ |
49.000,00 |
042-Ensino Fundamental |
R$ |
1.767.000,00 |
046-Desporto e Lazer |
R$ |
55.000,00 |
049-Ensino Especial |
R$ |
12.000,00 |
057-Habitação |
R$ |
50.000,00 |
060-Utilidade Pública |
R$ |
11.000,00 |
075-Saúde |
R$ |
1.123.860,00 |
076-Saneamento |
R$ |
109.000,00 |
081-Assistência |
R$ |
430.200,00 |
084-Formação de Patrimônio do Servidor Público |
R$ |
63.500,00 |
088-Transporte Rodoviário |
R$ |
213.178,37 |
999-Reserva de Contingência |
R$ |
189.708,87 |
TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ |
6.332.847,24 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes |
R$ |
5.639.760,00 |
Despesas de Capital |
R$ |
477.678,37 |
Fundo de Reserva-RPPS |
R$ |
25.700,00 |
Reserva de Contingência |
R$ |
189.708,87 |
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
6.332.847,24 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Câmara Municipal |
R$ |
280.000,00 |
Gabinete Do Prefeito |
R$ |
288.600,00 |
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças |
R$ |
1.008.008,87 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos |
R$ |
1.884.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social |
R$ |
1.663.060,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável |
R$ |
1.079.178,37 |
Secretaria Municipal de Cultura, Meio Ambiente e Turismo |
R$ |
130.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ |
6.332.847,24 |
Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e o Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 10% (Dez por cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 § 1º, Inciso I, II e III.
II– Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43 § 1º, Inciso I, II e considerada a tendência do exercício.
IV – Contigenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2007 revogadas as disposições em contrário.
Curvelândia, MT, Aos 06 de Dezembro de 2006.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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