Lei Municipal Nº 173, de 28 de Junho de 2006
Dispõe sobre a nomenclatura da Biblioteca Municipal, criada pela Lei n.º 062/2001 e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - A Biblioteca Municipal criada pela Lei n.º 062/2001, denominar-se-á “ BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA SILVINA DA SILVA NUNES”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 28 dias do mês de Junho de 2006.
_______________________
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
Lei Municipal Nº 173, de 28 de Junho de 2006 | 28/06/2006 às 15:17 | 54.6 KB | Abrir Download |