Lei Municipal Nº 173, de 28 de Junho de 2006

Dispõe sobre a nomenclatura da Biblioteca Municipal, criada pela Lei n.º 062/2001 e dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - A Biblioteca Municipal criada pela Lei n.º 062/2001, denominar-se-á “ BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA SILVINA DA SILVA NUNES”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 28 dias do mês de Junho de 2006.

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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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