Lei Municipal Nº 153, de 28 de Setembro de 2005

Dispõe sobre autorização para firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.

O POVO DE CURVELÂNDIA, por seus representantes na Câmara de Vereadores, APROVOU, e eu ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, afim de implantar um agência de correio comunitária no Município de Curvelândia.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências administrativas e jurídicas para o fiel cumprimento do convênio.

Art. 3º - Todas as obrigações e deveres das partes estão definidas no Termo de Convênio anexo, que se torna parte integrante da presente Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de  dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Curvelândia,MT,  em 28 de setembro de 2005.

 

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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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