Lei Municipal Nº 543, de 05 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre a Inclusão/Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº. 535/2020, da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Curvelândia para o Exercício de 2021.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado os anexos abaixo relacionados da Lei 535/2020 – LDO/2021, que passa a fazer parte integrante desta lei, para o exercício financeiro de 2021.
- Anexo II A – Programas metas e Ações
- Anexo III – Metas Anuais
- Anexo IV – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
- Anexo V – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores
Art. 2º - Fica alterado o caput do artigo 10 da Lei 535/2020 – LDO/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá, na lei orçamentária a, no máximo, 2 % (dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o Município e:
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 05 de janeiro de 2021.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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