Lei Municipal Nº 119, de 06 de Outubro de 2003

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 066 DE 17 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a toda população Curvelandense que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, do Município de Curvelândia para o período 2002/2005, aprovado pela Lei municipal n.º 066/2001 de 17 de Dezembro de 2001 e alterado pela Lei municipal n.º 078/2002 de 31 de Janeiro de 2002, e pela Lei Municipal nº 105 de 17 de Outubro de 2002, e alterado na forma disposta na Lei. 

Art. 2º - Altera dispositivos contidos nos anexos I e II do Plano Plurianual do Município para o período de 2002 a 2005, que passarão a vigorar na forma do disposto nos anexos desta Lei.

Art. 3º - Inclui o “anexo IV – Discriminações dos Programas e Ações por Órgão com suas prioridades” e “ anexo V – Indicadores de Programas Validados por Macroobjetivos” à Lei municipal n.º 066/2001 de 17 de Dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2002 a 2005.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Curvelândia,MT, aos 06 de Outubro de 2003.


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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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