Lei Municipal Nº 118, de 02 de Setembro de 2003
Dispõe sobre autorização ao Poder Legislativo para contratação de serviços por tempo determinado e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a toda população Curvelandense que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar uma zeladora.
Art. 2º - A vigência do contrato a que se refere o artigo 1º será de 01 (um) ano a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser renovado por igual prazo.
Art. 3º - A remuneração do servidor citado no artigo 1º ocorrerá de acordo com a Lei (Planos de Cargos, Carreira e Salários).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Curvelândia,MT, aos 02 de Setembro de 2003.
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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Municipal Nº 118, de 02 de Setembro de 2003 | 02/09/2003 às 12:29 | 173.9 KB | Abrir Download |