Lei Municipal Nº 117, de 25 de Junho de 2003

Dispõe sobre Instituição do Serviço Municipal de Assistência Judiciária e dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber a toda população Curvelandense que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Instituído o Serviço Municipal de Assistência Judiciária, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com prerrogativa de Defensoria Pública para patrocinar assistência judiciária cível, observando no que for aplicável a Lei nº 1.060/50.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um advogado habilitado, para promover a assistência judiciária de que trata o artigo anterior, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93.

    Parágrafo Único – Para a mesma finalidade e de acordo com a demanda; poderá o serviço Municipal de Assistência Judiciária como prática de estágio aos Acadêmicos do Curso de Direito da Unemat.    

Art. 3º - Gozarão dos benefícios desta Lei, apenas os cidadãos residentes no município de Curvelândia, que necessitarem recorrer a Justiça Civil e que forem reconhecidamente carentes, na forma prevista na Lei nº 1.060/50.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Curvelândia,MT, aos 09 de Junho de 2003.

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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito

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