Lei Municipal Nº 111, de 10 de Março de 2003
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel rural e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir um imóvel rural localizado na comunidade cabaçal com área total de 8.500m2 (Oito Mil e Quinhentos) Metros Quadrados, de propriedade do Sr. KANJI NOGUCHI, portador da cédula de identidade RG nº 5.432.380-0 SSP-SP e do CPF nº 741.913.068-04, pelo valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais). As medidas e caracterização estão demonstradas no croqui e documentos anexos.
Art. 2º - O referido imóvel será incorporado ao patrimônio do município.
Art. 3º - A aquisição do imóvel será pela modalidade de compra e venda processada na forma da Lei nº. 8666/93 dispensado processo licitatório nos termos do art. 24, II, assegurando o pagamento do preço pelo critério da média das avaliações.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento programa do município, para o corrente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia, MT, 10 de Março de 2003.
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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Municipal Nº 111, de 10 de Março de 2003 | 10/03/2003 às 12:29 | 124.8 KB | Abrir Download |