Lei Municipal Nº 108, de 18 de Dezembro de 2002

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2.003 e dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população curvelandense, que a Câmara de Verea-dores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1°-  O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2.003, discriminado pelos anexos integrantes des-ta lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em  R$ 4.600.000,00 ( Quatro Milhões e Seiscentos Mil Reais) conforme discriminação a seguir.
        
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legisla-ção vigente e com o seguinte desdobramento:
  
RECEITAS  CORRENTES R$ 4.660.000,00
        
Receita Tributária R$  162.000,00
Receita patrimonial R$ 4.000,00
Receita de Serviços R$ 36.500,00
Transferências Correntes  R$ 4.163.500,00
Outras Receitas Correntes  R$ 294.000,00
        
RECEITAS  DE CAPITAL 
R$ 318.000,00
Transferência de Capital  R$  313.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 5.000,00
        
REDUTORA DO FUNDEF R$ - 378.000,00
Redutora do Fundef – FPM R$ - 300.000,00
Redutora do Fundef – ICMS Exportação R$ - 3.000,00
Redutora do Fundef – ICMS R$ - 75.000,00
TOTAL  GERAL    R$    4.600.000,00

Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: 
POR FUNÇÃO DO GOVERNO

01-Legislativa R$ 170.000,00
04-Administração R$ 1.127.800,00
08–Assistência Social R$ 215.700,00
10-Saúde R$ 803.300,00
12-Educação R$ 1.648.200,00
15-Urbanismo R$ 25.000,00
16-Habitação R$ 8.000,00
17-Saneamento R$ 25.000,00
18-Gestão ambiental R$ 8.000,00
20-Agricultura R$ 124.000,00
25-Energia R$ 10.000,00
26-Transporte R$ 190.000,00
27-Desporto e Lazer R$ 15.000,00
99-Reserva de Contingência R$ 230.000,00
        
TOTAL GERAL R$ 4.600,000,00
            
POR  SUBFUNÇÕES            

031-Processo Legislativo R$ 170.000,00
122-Administração Geral R$ 1.246.300,00
241-Assistência ao Idoso R$ 10.000,00
243-Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 79.700,00
244-Assistência Comunitária R$ 92.500,00
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 700.500,00
303-Suporte Profilático e Terapêutico R$ 6.000,00
304-Vigilância Sanitária R$ 1.500,00
305-Vigilância Epidemiológica R$ 10.300,00
361-Ensino Fundamental R$ 1.627.900,00
365-Ensino Infantil R$  20.300,00
451-Infra-Estrutura Urbana R$ 25.000,00
482-Habitação Urbana R$ 8.000,00
511-Saneamento Básico Rural R$ 5.000,00
512-Saneamento Básico Urbano R$ 20.000,00
543- Recuperação de Áreas Degradadas R$ 8.000,00
602-Promoção da Produção Animal R$ 9.000,00
606-Apoio a Agricultura R$ 115.000,00
752-Energia Elétrica R$ 10.000,00
782-Transporte Rodoviário R$ 190.000,00
812-Desporto Comunitário R$ 15.000,00
999-Reserva de Contingência R$ 230.000,00
TOTAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA  R$ 4.600.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes R$ 3.903.000,00
Despesas de Capital R$ 467.000,00
Reserva de Contingência R$ 230.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO R$ 4.600.000,00

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Câmara Municipal R$ 170.000,00
Gabinete Do Prefeito R$ 286.500,00
Secretaria de Administração Plan. e Finanças R$ 413.500,00
Secretaria Mun. de Educação, Cultura e Desporto R$ 1.663.200,00
Secretaria Mun. de Saúde e Prom. Social R$ 1.044.000,00
Secretaria Mun. de Desenvolvimento Sustentável R$ 792.800,00
Reserva de Contingência R$ 230.000,00
TOTAL  GERAL R$ 4.600.000,00

Art. 4° - Ficam os Poderes Executivo e o Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos dentro de uma mesma categoria de programação, até o limite de 20% (Vinte Por Cento) da despesa orçada.
II – Contigenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.   

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1°de janeiro de 2.003, revogando as disposições em contrário.

Curvelândia, MT, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2.002.


ELIAS MENDES LEAL FILHO
PREFEITO

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