Lei Municipal Nº 104, de 17 de Outubro de 2002
Altera dispositivos da lei Municipal nº 074 de 24 de Janeiro de 2002, e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, a toda população curvelandense que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos da Lei Municipal 074 de 24 de Janeiro de 2002, a seguir mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 60% (Sessenta por cento) da Despesas Orçada para o Corrente Exercício.
“ Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos Adicionais Suplementares dispostos no Artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de anulação parcial ou total das dotações; podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 60% (Sessenta por Cento), da despesa orçada para o corrente exercício.”
Art. 2º - Está Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 17 de Outubro de 2.002.
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ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Municipal Nº 104, de 17 de Outubro de 2002 | 17/10/2002 às 12:29 | 151.8 KB | Abrir Download |