Lei Municipal Nº 084, de 20 de Março de 2002
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 074 de 24 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz Saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos da Lei Municipal 074 de 24 de janeiro de 2002, a seguir mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Legislativo e o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 50% (cinqüenta por cento) da Despesa Orçada para o Corrente Exercício.
Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares dispostos no Artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações; podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da despesa orçada para o corrente exercício.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Curvelândia, aos 20 dias do mês de Março de 2002.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
Título | Data | Tamanho | Opções |
---|---|---|---|
Lei Municipal Nº 084, de 20 de Março de 2002 | 20/03/2002 às 12:29 | 162.0 KB | Abrir Download |