Lei Municipal Nº 078, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2002 .

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Curvelândia, para o período de 2002 a 2005, constituído pelos anexos integrantes da Lei nº 66/2001, fica alterado nos termos desta Lei, para atendimento das necessidades do município.

Art. 2º - Fica incluído um novo  Projeto nos anexos I, II e III da Lei nº 66/2001, conforme segue:

ANEXO I – DISCRIMINAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO COM SEUS OBJETIVOS DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005

ÓRGÃO – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
PROGRAMA 81 – ASSISTÊNCIA

Ação 14 –Aquisição de Imóvel para construção de Creche Municipal.

Garantir um imóvel adequado para construção de uma Creche no Município.

ANEXO II DISCRIMINAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO COM SEUS CUSTOS DO  PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005

ÓRGÃO – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
PROGRAMA 81 – ASSISTÊNCIA

 

VALORES EM REAIS

 

2002

2003

2004

2005

Ação 14 –Aquisição de Imóvel para construção de Creche Municipal.

R$ 10.000,00

 

 

 

 

ANEXO III – METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

Ø Aquisição de Imóvel para Construção de Creche

Art. 3º - Todos os demais projetos com suas metas, objetivos e valores permanecem inalterados.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Curvelândia,MT, aos 31 de Janeiro de 2002.

ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito Municipal

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