Lei Municipal Nº 078, de 31 de Janeiro de 2002
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2002 .
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de Curvelândia, para o período de 2002 a 2005, constituído pelos anexos integrantes da Lei nº 66/2001, fica alterado nos termos desta Lei, para atendimento das necessidades do município.
Art. 2º - Fica incluído um novo Projeto nos anexos I, II e III da Lei nº 66/2001, conforme segue:
ANEXO I – DISCRIMINAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO COM SEUS OBJETIVOS DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005
ÓRGÃO – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
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Ação 14 –Aquisição de Imóvel para construção de Creche Municipal. |
Garantir um imóvel adequado para construção de uma Creche no Município. |
ANEXO II DISCRIMINAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES POR ÓRGÃO COM SEUS CUSTOS DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005
ÓRGÃO – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
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VALORES EM REAIS |
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2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
Ação 14 –Aquisição de Imóvel para construção de Creche Municipal. |
R$ 10.000,00
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ANEXO III – METAS E PRIORIDADES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
Ø Aquisição de Imóvel para Construção de Creche |
Art. 3º - Todos os demais projetos com suas metas, objetivos e valores permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Curvelândia,MT, aos 31 de Janeiro de 2002.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito Municipal
Título | Data | Tamanho | Opções |
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Lei Municipal Nº 078, de 31 de Janeiro de 2002 | 31/01/2002 às 12:29 | 273.7 KB | Abrir Download |