Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício.

Art. 2º - O Crédito  Adicional Especial  será aberto na seguinte dotação:
04 - Sec. Mun. De Educação Cultura e Desportos
02 –  Gerência de Educação
12.361.042.1.002 – Construção de Unidades Escolares
Valor:  R$ 100.000,00

Art. 3º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior, serão os resultantes da anulação parcial das  seguintes dotações:
04 - Sec. Mun. De Educação Cultura e Desportos
03 –  FUNDEF
12.361.042.1.002 – Construção de Unidades Escolares
Valor:  R$ 40.000,00

06 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
02 – Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.451.091.1.025 –  Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor: R$ 46.000,00

06 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável
01 – Gabinete do Secretário
04.122.003.1.018 –  Aquisição de Veículo para Sec. De Desenvolvimento Sustentável
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Valor: R$ 14.000,00

Art. 4º -  Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Curvelândia, 31 de Janeiro de 2002.

Elias Mendes Leal Filho
Prefeito

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