Lei Municipal Nº 073, de 24 de Janeiro de 2002
Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos, indenizar benfeitorias e conservação, e a posse exercida sobre o imóvel com finalidade que menciona e dá outras providências.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar benfeitorias, conservaçaão e posse sobre o imóvel no município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo de vários anos pelo Sr. EZEQUIAS NUNES DA SILVA, brasileiro, casado, pecuarista, RG 359.553-SSP-MT, CPF 326.112.851-87, residente e domiciliado nesta cidade; com as seguintes medidas e caracterização:
I – Uma área de terra, situada no município de Curvelândia-MT, medindo 3.300 m²
II – determinada pela quadra 54, lotes de 01 a 10;
III – coma as seguintes confrontações: ao Norte com a rua Bahia; ao Sul com a rua Alagoas; ao Leste com a rua São Paulo e, a Oeste com a rua Rio de Janeiro
Art. 2º - O referido imóvel e benfeitoria serão incorporados ao patrimônio do município devendo ser destinado à construção de prédio público, cuja finalidade será a construção de uma Escola Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei estão devidamente prevista no orçamento do município, dotação orçamentária 04.0312.361.042.1001 Aquisição de imóveis para construção de unidades escolares; 4.5.90.61.03 – Aquisição de imóveis, re-ratificada por esta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Curvelandia, 24 de Janeiro de 2002.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
PREFEITO
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Lei Municipal Nº 073, de 24 de Janeiro de 2002 | 24/01/2002 às 12:29 | 199.9 KB | Abrir Download |