Lei Municipal Nº 063, de 23 de Outubro de 2001
Dispõe sobre a adaptação as obras públicas a serem construidas no Municipio, para atender pessoas portadoras de deficiência fisica.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, QUE A Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - A administração Pública Municipal fica obrigada a adaptar todas as obras PúblIcas a serem construídas no Município, para atender pessoas de deficiência física.
Art. 2º - As despesas decorrentes de execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Prefeito, Curvelândia, MT, 23 de Outubro de 2001.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
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Lei Municipal Nº 063, de 23 de Outubro de 2001 | 23/10/2001 às 12:29 | 171.5 KB | Abrir Download |