Lei Municipal Nº 627, de 29 de Dezembro de 2023

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZAPrefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2024, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 32.829.359,00 (Trinta e dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e nove reais), assim distribuídos por esfera: FISCAL: R$ 22.005.537,00 (Vinte e dois milhões, cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais); SEGURIDADE SOCIAL: R$ 10.823.822,00 (Dez milhões, oitocentos e vinte e três mil, oitocentos e vinte e dois reais), discriminados nos anexos integrantes desta lei.

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente e com o seguinte desdobramento:

Por Categoria Econômica

RECEITAS CORRENTES

R$

30.125.007,00

Receita Tributária

R$

2.040.257,00

Receita de Contribuições

R$

1.409.095,00

Receita Patrimonial

R$

33.569,00

Receita de Serviços

R$

267.377,00

Transferências Correntes

R$

30.479.475,00

Outras Receitas Correntes

R$

110,00

Deduções da Receita Corrente

R$

(-4.104.876,00)

RECEITAS DE CAPITAL

R$

2.704.352,00

Transferência de Capital

R$

2.704.352,00

TOTAL GERAL

R$

32.829.359,00

     

Art. 3° - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:

POR FUNÇÃO DO GOVERNO

01 – Legislativa

R$

1.450.000,00

04 – Administração

R$

7.060.785,00

08 – Assistência Social

R$

1.366.757,00

09 – Previdência Social

R$

1.289.800,00

10 – Saúde

R$

7.853.105,00

12 – Educação

R$

6.700.408,00

13 – Cultura

R$

205.271,00

15 – Urbanismo

R$

1.045.330,00

16 – Habitação

R$

3.960,00

17 – Saneamento

R$

635.063,00

18 – Gestão Ambiental

R$

74.085,00

20 – Agricultura

R$

843.150,00

23 – Comércio e Serviços

R$

47.190,00

25 – Energia

R$

36.388,00

26 – Transporte

R$

3.037.885,00

27 – Desporto e Lazer

R$

297.267,00

28 – Encargos Especiais

R$

286.715,00

99 – Reserva de Contingência

R$

596.200,00

     

TOTAL GERAL

R$

32.829.359,00

     

POR SUBFUNÇÃO

031 – Ação Legislativa

R$

1.450.000,00

122 – Administração Geral

R$

7.499.720,00

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

R$

378.408,00

244 – Assistência Comunitária

R$

992.309,00

272 – Previdência do Regime Estatutário

R$

1.289.800,00

301 – Atenção Básica

R$

1.565.465,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$

2.362.100,00

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

R$

261.690,00

304 – Vigilância Sanitária

R$

302.520,00

305 – Vigilância Epidemiológica

R$

288.400,00

306 – Alimentação e Nutrição

R$

281.670,00

361 – Ensino Fundamental

R$

3.810.865,00

364 – Ensino Superior

R$

140.140,00

365 – Educação Infantil

R$

2.388.443,00

392 – Difusão Cultural

R$

205.271,00

451 – Infraestrutura Urbana

R$

1.045.330,00

512 – Saneamento Básico Urbano

R$

635.063,00

541 – Preservação e Conservação Ambiental

R$

41.805,00

543 – Recuperação de Áreas Degradadas

R$

33.000,00

606 – Extensão Rural

R$

843.150,00

695 - Turismo

R$

47.190,00

752 – Energia Elétrica

R$

36.388,00

782 – Transporte Comunitária

R$

3.027.885,00

812 – Desporto Comunitário

R$

297.267,00

999 – Reserva de Contingencia

R$

596.200,00

TOTAL GERAL

R$

32.829.359,00

POR PROGRAMA

0001 – Inovando a Administração Municipal

R$

7.818.720,00

0003 – Qualidade na Média e Alta Complexidade

R$

2.149.800,00

0004 – Vigilância em Saúde Para Todos

R$

590.920,00

0008 – Agricultura

R$

843.150,00

0015 – Processo Legislativo

R$

1.450.000,00

0018 – Melhorando a Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente

R$

1.122.803,00

0019 – Covid – Enfretamento da Emergência de Saúde Pública

R$

212.300,00

0040 – Melhoria do Ensino Fundamental

R$

3.956.725,00

0041 – Educação Infantil com Qualidade

R$

2.524.253,00

0044 – Educação de Jovens e Adultos

R$

140.140,00

0046 – Esporte é Vida

R$

297.267,00

0055 – Difusão de Cultura e Turismo

R$

252.461,00

0057 – Habitação para Todos

R$

3.960,00

0075 – Atenção Básica Para Todos

R$

4.827.155,00

0076 – Saneamento Básico com Qualidade

R$

635.063,00

0081 – Qualidade na Assistência Social

R$

1.366.757,00

0082 – Previdência

R$

1.600.000,00

0088 – Transporte Rodoviário com Qualidade

R$

3.037.885,00

TOTAL GERAL

R$

32.829.359,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes

R$

26.507.573,00

Despesas de Capital

R$

5.725.586,00

Reserva de Contingência

R$

596.200,00

TOTAL GERAL

R$

32.829.359,00

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Câmara Municipal

R$

1.450.000,00

Gabinete do Prefeito

R$

892.150,00

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

R$

3.387.730,00

Secretaria de Educação

R$

6.700.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

R$

7.853.105,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

R$

7.239.694,00

Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer

R$

711.813,00

Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social

R$

1.370.717,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

R$

843.150,00

Previdência

R$

1.600.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

R$

781.000,00

TOTAL GERAL

R$

32.829.359,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, natureza de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art.1º desta lei, para os casos créditos suplementares por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2024 e em seus créditos adicionais.

II – para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2023, individualizado por fonte de recursos;

III - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos.

IV - até o limite do excesso de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na lei orçamentária anual.

§ 1º. O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, dentro do seu limite, bem como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de Pessoal e Encargos.

Art. 5º - A compatibilização das Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024 está demonstrada no Anexo IV, integrante desta lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - Mato Grosso, em 29 de dezembro de 2023.

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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