Lei Municipal Nº 602, de 29 de Dezembro de 2022

Altera dispositivos o art. 1° da Lei Municipal n° 375 de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de diária ao servidores e vereadores do Poder Legislativo Municipal e da outras providencias.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - O Art. 1° da Lei Municipal n° 375 de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 1º - O valor da diária a ser pago aos Vereadores e aos Servidores da Câmara de Vereadores de Curvelândia Estado de Mato Grosso quando em viagem devidamente autorizados pelo presidente, é fixada mediante os seguintes critérios:

FUNÇÃO

VALOR R$

Presidente da Câmara

 

No Estado

42% (quarenta e dois por cento) do salário mínimo vigente.

Fora do Estado

84% (oitenta e quatro por cento) do salário mínimo vigente.

Vereadores

 

No Estado

40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente.

Fora do Estado

80% (oitenta por cento) do salário mínimo vigente.

Servidores

 

No Estado

35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente.

Fora do Estado

70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das dotações consignadas o orçamento da Câmara Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revoga-se o art. 1° da Lei Municipal n° 375 de 22 de dezembro de 2014 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 29 de dezembro de 2022.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal

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