Lei Municipal Nº 602, de 29 de Dezembro de 2022
Altera dispositivos o art. 1° da Lei Municipal n° 375 de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de diária ao servidores e vereadores do Poder Legislativo Municipal e da outras providencias.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O Art. 1° da Lei Municipal n° 375 de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O valor da diária a ser pago aos Vereadores e aos Servidores da Câmara de Vereadores de Curvelândia Estado de Mato Grosso quando em viagem devidamente autorizados pelo presidente, é fixada mediante os seguintes critérios:
FUNÇÃO |
VALOR R$ |
Presidente da Câmara |
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No Estado |
42% (quarenta e dois por cento) do salário mínimo vigente. |
Fora do Estado |
84% (oitenta e quatro por cento) do salário mínimo vigente. |
Vereadores |
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No Estado |
40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente. |
Fora do Estado |
80% (oitenta por cento) do salário mínimo vigente. |
Servidores |
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No Estado |
35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente. |
Fora do Estado |
70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente. |
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das dotações consignadas o orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023, revoga-se o art. 1° da Lei Municipal n° 375 de 22 de dezembro de 2014 e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 29 de dezembro de 2022.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal