Lei Municipal Nº 599, de 13 de Dezembro de 2022
Autoria: Vereador Luiz Fernando do Nascimento dos Santos.
Dispõe sobre a disponibilidade de acesso a informações para os usuários da saúde, acessar informações referente a regulação para exames, consultas e procedimentos cirúrgicos, e da outras providencias.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O município Curvelândia através da Secretaria Municipal de Saúde devera disponibilizar uma subpágina, no site oficial do Município na internet, um campo onde os usuários da saúde poderão acessar através de login e senha previamente cadastrado, para obter informações sobre seu posicionamento na lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.
Parágrafo único. o acesso deve ser específico para cada modalidade de consulta (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas ou procedimentos, e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas e outros prestadores que recebam recursos públicos.
Art. 2.º O acesso das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Art. 3.º A lista de espera que trata esta Lei deve ser disponibilizada em cada esfera de Governo pelo gestor do SUS, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal.
Parágrafo único. O gestor municipal do SUS deve unificar as listas municipais, levando em consideração os critérios técnicos para o atendimento do paciente.
Art. 4.º O usuário poderá ter acesso:
I – a data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos;
II – a posição que o paciente ocupa na fila de espera;
III – a especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos;
Art. 5.º As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações desta Lei.
Art. 6° Deverá ser informado os motivos e dispositivos legais que defendem a preferência do paciente inscritos, para atendimento em caso de prioridade.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 13 de dezembro de 2022.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Lei Municipal Nº 599, de 13 de Dezembro de 2022 | 13/12/2022 às 15:55 | 939.1 KB | Abrir Download |