Lei Complementar Municipal Nº 001, de 23 de Outubro de 2001
Da Nova Redação a Lei nº 004 de 08 de janeiro de 2.001 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Curvelândia/MT e da outras providências.
O senhor ELIAS MENDES LEAL FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara do Município de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei, da nova redação na Estrutura Administrativa da, Prefeitura do Município de Curvelândia/MT e dá outras providências necessárias à sua execução.
Art. 2º - O Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Curvelândia/MT, incluídos aqueles pertencentes à sua administração direta, indireta, autárquica e fundacional pública, é o estatutário disciplinado e regido pelo Estatuto do Servidor Público Municipal, exceto as contratações emergenciais de excepcional interesse público, na forma da Lei Municipal, autorizada pela constituição Federal, Artigo 37, Inc. IX.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3º - A ação do Governo Municipal terá como objetivo o desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante o planejamento integrado de suas atividades.
§1º - O planejamento integrado das atividades da Administração Municipal obedecerá às diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal e será traçado através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos:
I - Plano de Desenvolvimento Integrado;
II - Orçamento Plurianual de Investimento;
III - Orçamento Programa e;
IV - Programação Financeira Anual da Despesa.
§ 2º - A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão inteira consonância com os Planos e Programas do Governo do Estado e dos Órgãos da Administração Federal.
Art. 4º - A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência aos preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação das suas diversas unidades organizacionais.
Art. 5º - A Prefeitura do Município de Curvelândia/MT buscará elevar a produtividade operacional de suas unidades organizacionais através de rigorosa seleção de candidatos ao ingresso no seu quadro de pessoal, do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos talentos humanos e as disponibilidades de recursos monetários municipais, e do estabelecimento e observância de critérios de promoção.
Art. 6º - A Prefeitura do Município de Curvelândia/MT recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, à execução indireta de obras e serviços, mediante licitação, por contrato, concessão, permissão ou convênios com pessoas ou entidades públicas ou privadas, de forma a evitar novos encargos permanentes e ampliação desnecessária de seu quadro de pessoal.
Art. 7º - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura do Município de Curvelândia/MT estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8º - A Estrutura Organizacional da Prefeitura do Município de Curvelândia/MT compõe-se das seguintes unidades organizacionais:
I. De Direção Superior
1. Executivo Municipal
II. De Assessoramento:
1. Assessoria Jurídica;
2. Assessor de Gabinete
III. De Administração Geral:
1. Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.
IV. De Administração Específica:
1. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos;
2. Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social;
3. Secretaria de Desenvolvimento Sustentável.
V. Órgãos Colegiados:
1. Conselho Municipal de Assistente Social;
2. Conselho Municipal de Saúde;
3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
4. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério;
5. Conselho Municipal de Cultura;
6. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
7. Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
8. Conselho Tutelar;
9. Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal.
Art. 9º - As Unidades Organizacionais componentes da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Curvelândia/MT, podem subdividir-se em outras unidades, segundo os critérios de hierarquização adotados.
Art. 10º - Ficam estabelecidas a diferenciação hierárquica entre as unidades organizacionais e a denominação de seu titular, como segue:
NOME DA UNIDADE ORGÂNIZACIONAL NOME DO TITULAR
Assessoria Assessor (a)
Coordenadoria Coordenador (a)
Diretoria/Departamento Diretor(a)
Gerência Gerente
Secretaria Secretário (a)
Setor Chefe de Setor
Supervisão Supervisor (a)
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 11º – Ao Gabinete do Prefeito compete:
I – Planejar, organizar, sistematizar e articular mediante orientação normativa e metodológica, as demais unidades organizacionais da Prefeitura do Município de Curvelândia/MT;
II - Coordenar e acompanhar a execução de Projetos, Programas e Planos do Governo Municipal, especialmente os voltados ao comércio interno e externo;
III – Planejar o desenvolvimento físico-territorial do Município;
IV - Propor montagem de Projetos, acompanhamento a tramitação dos mesmos nos órgãos que devem tramitar;
V - Atender e encaminhar munícipes que demandam ao Gabinete as unidades organizacionais para solução de consultas ou reivindicações;
VI – Organizar os compromissos do Executivo Municipal, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes;
VII - Recepcionar as pessoas que dirigem ao Gabinete, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminha-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;
VIII - Cumprir as atribuições da Lei Orgânica Municipal, em especial as contidas no Art. 73 e 74.
Art. 12º - O Gabinete do Executivo compõe-se das seguintes unidades organizacionais:
1. Assessoria Jurídica.
2. Departamento de Trânsito.
3. Junta de Serviço Militar.
4. Assessoria de Gabinete.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 13º - Compete à Assessoria Jurídica:
I - Assessorar o Executivo Municipal e demais unidades organizacionais da administração, em todos os atos por eles praticados nos assuntos de natureza jurídicos;
II - Elaborar projetos de leis e demais mensagens a serem encaminhadas para o legislativo;
III - Promover a cobrança da dívida ativa, via judicial ou extrajudicial;
IV - Atender consultas de ordem jurídica a Munícipes, quando encaminhadas pelo Executivo Municipal,
V - Quando indicado, representar o Município em juízo;
VI - Executar os trabalhos relativos à elaboração e emissão de pareceres jurídicos em todos os documentos necessários de acordo com a Lei e;
VII - Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Art. 14º - À Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças compete:
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando de seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consentaneamente com os Planos de Ação do Governo Municipal;
II - Gerir os fundos e prover os Conselhos a ela definidas em lei;
III - Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, a tramitação rápida de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura do Município de Curvelândia/MT, utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
IV - Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
V - Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
VI - Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VII - Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
VIII - Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
IX - Estabelecer em conjunto com os órgãos estatais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;
X – Executar as atividades relativas ao expediente, documentação, contratos, distratos, convênios e congêneres, protocolo, arquivo e zeladoria interna;
XI – Acompanhar o recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controle funcionais e demais atividades do pessoal, de padronização aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura;
XII – Promover o devido tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens imóveis e patrimoniais;
XIII – Supervisionar a manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem como, a sua guarda e conservação;
XIV – Promover o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento dos papéis da Prefeitura;
XV – Coordenar as atividades de planejamento global e setorial, cuidando sempre para que haja integração entre os objetivos e metas preconizadas pelos planos e programas municipais;
XVI - Elaborar as propostas de planos, programas e projetos integrados e assessorar o Prefeito do Município na supervisão e no controle dos serviços públicos municipais;
XVII– Manter atualizado os servidores, quanto a férias, licenças, informando: quinquênios, tempo de serviços, anotações, promoções e controle para aposentaria, quando solicitados pelo servidor;
XVIII - Promover e coordenar reuniões periodicamente com os demais secretários visando avaliar os trabalhos realizados, como também elaborar relatórios de atividades executadas;
XIX - Coordenar as atividades desenvolvidas pelos setores de Recursos Humanos, de Material e de Serviços Gerais;
XX - Coordenar, investigar, controlar e gerir todo processo licitatório quando indispensável a quaisquer atividades de compras, segundo atos do executivo;
XXI - Supervisionar e fiscalizar a arrecadação tributária do Município;
XXII - Controlar a execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial de todos os órgãos e unidades da administração direta, indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal;
XXIII - Fornecer elementos subsidiários para emissão de julgamento ou parecer sobre contas, ao prefeito e administração geral;
XXIV - Acompanhar a execução dos projetos e atividades do Poder Executivo, mediante o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
XXV - Zelar pela percepção, na forma e prazos constitucionais, das receitas e créditos municipais, e de sua aplicação;
XXVI - Auxiliar o Tribunal de Contas do Estado e da união, no que lhe couber e for requisitado, em suas inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias, no Município;
XXVII - Atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado e da União, no que couber, na resolução de pendências detectados nos balancetes, balanço geral, prestação de contas, registros específicos, etc. que tenha sido objeto de sua auditoria;
XXVIII - Propor medidas de racionalização orçamentária, contábil, financeira e patrimonial ao Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Estrutura Organizacional da Prefeitura, inclusive as de caráter corretivo e de aprimoramento;
XXIX - Gerenciar, controlar e efetuar todas as compras da Prefeitura, seguindo as necessidades funcionais, dentro das normas estabelecidas pelo executivo. Fazer tomada de preços e manter controle de preços dos principais produtos utilizados pela Prefeitura, de consumo ou imobilizados, sempre que não atingidas pelo processo licitatório;
XXX - Exercer outras atribuições afins e/ou determinadas pela Lei Orgânicas do Município e legislação suplementar, inclusive as emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e/ou da União, no que couber a cada um;
XXXI – Exercer outras atividades correlatas.
Art. 15º - A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças compõe-se das seguintes Unidades organizacionais:
1- Departamento de Contabilidade;
1.1- Setor de Compras, Patrimônio e Almoxarifado.
2- Departamento de Tesouraria
3- Departamento de Tributos, Arrecadação, Fiscalização e Cadastro;
4- Departamento de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Documentos, Protocolo e Expediente.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS
Art. 16º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos:
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consentaneamente com os Planos de Ação do Governo Municipal;
II - Gerir os fundos, e prover os Conselhos a ela destinado por lei;
III - Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura do Município de Curvelândia/MT, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
IV - Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
V - Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
VI - Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VII - Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
VIII - Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
IX - Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;
X - Elaborar os projetos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Planejamento Nacional de Educação e dos programas estaduais;
XI - Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação de recursos públicos destinados à Educação;
XII - Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
XIII - Manter a rede escolar de forma a atender preferencialmente à zona rural, sobretudo naquelas áreas de baixa densidade demográfica ou difícil acesso;
XIV - Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos educandos à escola;
XV - Realizar serviços de assistência educacionais, destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
XVI - Desenvolver projetos de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar os profissionais municipais da educação dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
XVII - Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os especialistas, profissional, de acordo com as necessidades;
XVIII - Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos educandos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao educando;
XIX - Adotar um calendário escolar flexível para a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica;
XX - Executar projetos que objetivam elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
XXI - Desenvolver projetos especiais de profissionalização para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
XXII - Propor medidas para articular, concursos visando a nomeação e lotação de professores e especialistas em educação;
XXIII - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades culturais e dos esportes amadores no município;
XXIV - Supervisionar as atividades culturais e esportivas, avaliar a execução das mesmas;
XXV – Fomentar e incentivar as práticas esportivas e culturais no município;
XXVI – Promover certames esportivos e culturais oficiais;
XXVII - Executar quaisquer outras atividades que, pelas características se enquadrem nas suas atribuições.
Art. 17º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, compõe-se das seguintes unidades organizacionais:
1 - Gerência de Educação
1.1 - Diretoria Escolar;
2 - Coordenadoria Pedagógica;
3 - Setor de Apoio Educacional.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
Art. 18º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social:
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria Municipal, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consentaneamente com os Planos de Ação do Governo Municipal;
II - Gerir os fundos e prover os Conselhos a ela destinados por lei;
III - Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas: tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura do Município de Curvelândia/MT, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
IV - Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
V - Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
VI - Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VII - Decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
VIII - Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
VIX - Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;
X - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
XI - Promover, através de programas de saúde individuais ou conjuntos com órgãos estaduais ou federais, a prevenção, o tratamento e o controle de epidemias e endemias de características da região, de forma a mantê-las dentro dos padrões aceitos como “limites da normalidade”;
XII - Promover atividades de saúde preventiva, através de recursos, campanhas de saúde escolares, vacinação e outros meios, buscando erradicar as doenças infecto-contagiosas;
XIII - Prestar atendimento de caráter assistencial aos munícipes comprovadamente carentes, com prioridades para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e deficientes, com apoio da comunidade, inclusive mediante promoções sociais para angariar fundos.
Art. 19º - A Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social compõe-se das seguintes unidades organizacionais:
1 - Gerência de Promoção Social;
1.1 - Setor de Programas Sociais;
2- Coordenadoria de Saúde.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Art. 20º - Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável:
I - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados consentaneamente com os Planos de Ação do Governo Municipal;
II - Gerir os fundos e prover os Conselhos a ela definida por lei;
III - Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura do Município de Curvelândia/MT, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
IV - Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
V - Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
VI - Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
VII - Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
VIII - Informar ao Executivo Municipal acerca dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
IX - Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;
X - Prestar assistência técnica e desenvolver projetos e atividades de extensão rural especialmente para os pequenos e médio produtores, pecuaristas, de culturas diversificadas, experimentais expressivas, adaptadas ao clima e tipos de solo, de comercialização garantida, com ênfase para os alimentos básicos;
XI - Estimular as atividades agropecuárias na área de abrangência do Município, promovendo a defesa do meio ambiente, preservando os recursos naturais renováveis, de conformidade com leis em vigor;
XII - Promover a vigilância permanente quanto ao uso de agrotóxico;
XIII - Promover e estimular o fomento à produção e a pesquisa;
XIX - Promover e executar políticas com vistas à preservação permanente do solo e dos mananciais;
XV - Promover campanhas de educação visando conservação dos rios, reservas florestais, áreas indígenas e manejo permanente;
XVI - Promover campanhas junto à comunidade, escolas visando o conhecimento para a reciclagem de lixo;
XVII - A direção, coordenação, execução e controle das atividades de obras públicas e fiscalização particulares, por intermédio de seu setor e serviços;
XVIII - Manter atualizado o cadastro de logradouros pavimentados, abertos e projetados, o registro das obras públicas realizadas pela Prefeitura do Município e de outros cadastros necessários aos serviços a seu cargo;
XIX - Promover a construção e manutenção de parques, jardins públicos, praças, vias públicas, etc., tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
XX - Executar as atividades relacionadas à elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais;
XXI - Executar as atividades relacionadas à conservação de logradouros públicos e à limpeza pública;
XXII - Executar as atividades ligadas ao embelezamento e ao aspecto urbanístico, como: arborização, fiscalização de atividades que possam ferir o Código de Posturas, calçamento, construção e pintura de meio-fio;
XXIII - Coordenar a fiscalização e licenciamentos de obras, demolição de prédios e a depredação de áreas tombadas;
XXIV - Promover a construção e manutenção de pontes, abertura e conservação de estradas municipais;
XXV - Promover a manutenção e guarda de todo equipamento (veículos, utensílios, etc.) inventariado ou de consumo, utilizado pela Secretaria, para a conservação dos serviços públicos;
XXVI - Manter o controle da oficina mecânica;
XXVII - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 21º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, compõe-se das seguintes unidades organizacionais:
1- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;
2- Departamento de Obras e Serviços Públicos;
2.1- Setor de Manutenção e Guarda de Veículos, Máquinas e Equipamentos;
3 - Setor de Execução Externa;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22º – Ficam criados todos os Órgãos Componentes da Organização Básica da Prefeitura, mencionados nesta Lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniência da Administração.
Art. 23º - O Prefeito baixará em 60 dias o regulamento interno da Prefeitura do qual constarão:
I – Atribuições gerais das diferentes Unidades Organizacionais da Prefeitura;
Art. 24º – As despesas resultantes de aplicação deste ato ocorrerão à conta das dotações do orçamento vigente;
Art. 25º - Fica revogada a Lei nº 04 de 08 de janeiro de 2.001
Art. 26º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Curvelândia/MT, 08 de outubro de 2001.
Elias Mendes Leal Filho
Prefeito
Título | Data | Tamanho | Opções |
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Lei Complementar Municipal Nº 001, de 23 de Outubro de 2001 | 23/10/2001 às 10:06 | 2.2MB | Abrir Download |