Lei Municipal Nº 381, de 23 de Março de 2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2015 e da outras providências.

ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2015, Crédito Adicional Especial , no Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil  Reais), nas seguinte Dotações Orçamentárias:

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal Assistência Social
08.244.0081.1.115 – Aquisição de Veículo - Ônibus
4.4.90.52 – Equipamento Material Permanente................................ R$ 110.000,00
FONTE: 0.1.00.000000 – Recursos Próprios

Art. 2º - Para dar cobertura na suplementação ao crédito aberto no artigo anterior, será anulado de igual valor as dotações abaixo, bem como os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência publica junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a dotação de que trata o art. 1º até o limite de 20% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 23 de Março de 2015.

 

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ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal

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