Lei Municipal Nº 377, de 22 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a Inclusão / Alteração de Projeto/Atividade na Lei Municipal Nº 351/2013 do Plano Plurianual do Município de Curvelândia-MT  para o quadriênio 2014/2017.

ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:           

Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV – Programas, Metas e Ações da Lei Municipal nº 351/2013 do Plano Plurianual do Município de Curvelândia -MT  para o quadriênio 2014/2017,  conforme o anexo desta Lei.

Parágrafo Único - Faz parte integrante desta lei o Anexo IV – Programas, Metas e Ações.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 22 de Dezembro de 2014.

 

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ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal

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