Lei Municipal Nº 377, de 22 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre a Inclusão / Alteração de Projeto/Atividade na Lei Municipal Nº 351/2013 do Plano Plurianual do Município de Curvelândia-MT para o quadriênio 2014/2017.
ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV – Programas, Metas e Ações da Lei Municipal nº 351/2013 do Plano Plurianual do Município de Curvelândia -MT para o quadriênio 2014/2017, conforme o anexo desta Lei.
Parágrafo Único - Faz parte integrante desta lei o Anexo IV – Programas, Metas e Ações.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 22 de Dezembro de 2014.
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ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal
Título | Data | Tamanho | Opções |
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Lei Municipal Nº 377, de 22 de Dezembro de 2014 | 22/12/2014 às 15:04 | 21.3MB | Abrir Download |