Lei Municipal Nº 342, de 03 de Maio de 2013
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA CAMARA MUNICIPAL.
ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelandia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Câmara Municipal no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) para Realização de Concurso Público no Exercício de 2013, conforme abaixo:
01 – CAMARA MUNICIPAL
01.001 – CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2.137 – Realização de Concurso Público / Teste Seletivo
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídicas................................. R$ 7.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, bem como transpor e remanejar recursos de uma categoria econômica para outra.
01 – CAMARA MUNICIPAL
01.001 – CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.1.001 – Aquisição de Moveis, Maquinas e Equipamentos em Geral
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente................................................. .R$ 7.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência publica junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 03 de Maio de 2013.
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ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal
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Lei Municipal Nº 342, de 03 de Maio de 2013 | 03/05/2013 às 09:28 | 160.2 KB | Abrir Download |