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Lei Municipal Nº 604, de 10 de Março de 2023

Alterar o art. 02 da Lei Municipal nº. 316 de 29 de maio de 2012, e da outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei, altera o art. 02 da Lei Municipal nº. 316 de 29 de maio de 2012, os quais passam a vigorar com as seguintes Redações: (...) Artigo 2º - A autorização constante no artigo 1º deverá obedecer aos seguintes critérios: I. Os valores repassados serão destinados nas seguintes[...]

Lei Municipal Nº 594, de 10 de Novembro de 2022

Regulamenta a Atividade dos Condutores de Turismo de Aventura no Município de Curvelândia - MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a atividade de Condutor de Turismo de Aventura no Município de Curvelândia - MT, que exercerá as funções de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visita aos atrativos turísticos dentro do município. § 1º - A[...]

Lei Municipal Nº 585, de 10 de Maio de 2022

Dispõe sobre o preço de ingresso (voucher) para a Caverna do Jabuti e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Caverna do Jabuti será utilizada pelos munícipes e visitantes segundo as regras estatuídas na presente Lei. § 1º. Considera-se munícipe a pessoa natural, a pessoa agraciada com o título de Cidadão Curvelandense e a pessoa domiciliada no município há mais de 6 (seis) meses. §[...]

Lei Municipal Nº 480, de 29 de Junho de 2018

Revoga a Lei Municipal Nº 167 de 04 de maio de 2006 e Cria o Conselho Municipal do Turismo e Meio Ambiente – CTMA. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho de Turismo e Meio Ambiente – CTMA, junto à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento, responsável pela conjunção entre o Poder Público e a sociedade[...]

Lei Municipal Nº 331, de 14 de Fevereiro de 2013

O Município de CURVELÂNDIA ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, ratifica as alterações no Contrato Consórcio e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Curvelândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Curvelândia/MT ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social,[...]

Lei Municipal Nº 277, de 07 de Junho de 2010

Institui o Sistema Municipal de Controle da Visitação Turística (SMCV) e o Voucher único no município de Curvelândia – MT, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, LAIR FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica criado o Sistema Municipal de Controle da Visitação Turística (SMCV), que será estabelecido através do uso do voucher único, padronizado, com discriminação dos atrativos naturais, para uso obrigatório dos[...]

Lei Municipal Nº 209, de 17 de Outubro de 2007

Autoriza o poder executivo a firmar termo de cessão de uso de terras que celebram a Prefeitura do Município de Curvelândia e o senhor Siderley Corso. O Prefeito do Município de Curvelândia - MT, Sr. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a câmara municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cessionar o uso de 250 ha de terras privadas durante 20 anos para realização de plano de manejo espeleológico e respectivo uso turístico do Monumento Natural da Caverna[...]

Lei Municipal Nº 207, de 05 de Setembro de 2007

Institui o Dia Municipal do Turismo O Prefeito do Município de Curvelândia - MT, Sr. ELIAS MENDES LEAL FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a câmara municipal aprovou e, ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em 30 (trinta) de setembro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Curvelândia-MT, 17 de outubro de 2007. __________________________ ELIAS MENDES LEAL FILHO[...]

Lei Municipal Nº 194, de 25 de Junho de 2007

Autoriza o Município de Curvelândia/MT a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico “Complexo Nascentes do Pantanal”, ratificando o Protocolo de Intenções que entre si celebraram, os Municípios de Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Glória D’Oeste, Indiavaí, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José Dos Quatro Marcos – visando a implantação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico “Complexo[...]

Lei Municipal Nº 183, de 28 de Fevereiro de 2007

Dispõe sobre as atribuições do Guia de Turismo local, a obrigatoriedade de seu acompanhamento nos passeios turísticos no Município Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica terminantemente proibido qualquer passeio turístico, bem como a realização de qualquer atividade cultural ou científica em áreas turísticas de domínio público[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 209 DE 16 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 195 de 29 de dezembro de 2023 (Plano de Cargo Carreira e Salário da Câmara Municipal), e dá outras providencias.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Fica revogado os art. 9° e 10 da Lei Complementar n° 195 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o plano de cargo, carreira dos servidores da[...]

LEI MUNICIPAL Nº 639 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- O Orçamento geral do Município de Curvelândia – MT, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado por esta lei, estima a Receita em R$ 39.932.000,00 (Trinta e nove milhões, novecentos e trinta e dois mil reais), assim[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 208 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre as normas na prestação dos serviços públicos de Abastecimento de água, prestado pelo Departamento de Água e Esgoto - DAE de Curvelândia/MT e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Título I - Do objeto Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a definir e disciplinar os critérios a serem aplicados aos serviços de[...]

LEI MUNICIPAL Nº 638 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e dá outras providências” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, órgão da administração direta do Município de Curvelândia-MT. Art. 2º O Fundo Municipal de Transportes (FMT)[...]

Lei Municipal Nº 637, de 22 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a denominação da sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia como ‘Elias Frederico Alves’ e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada a sede da Prefeitura Municipal de Curvelândia como "Paço Municipal Elias Frederico Alves", em homenagem ao idealizador e primeiro vereador do município. Art. 2º - O Poder Executivo deverá providenciar a instalação de placa[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]