Lei Municipal Nº 559, de 21 de Setembro de 2021
Dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos do Município de Curvelândia e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Respeitando as competências da União, do Estado de Mato Grosso, Código de Posturas deste Município, este projeto de lei dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas, e no interior de imóveis localizados na zona urbana do[...]