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Lei Municipal Nº 604, de 10 de Março de 2023

Alterar o art. 02 da Lei Municipal nº. 316 de 29 de maio de 2012, e da outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei, altera o art. 02 da Lei Municipal nº. 316 de 29 de maio de 2012, os quais passam a vigorar com as seguintes Redações: (...) Artigo 2º - A autorização constante no artigo 1º deverá obedecer aos seguintes critérios: I. Os valores repassados serão destinados nas seguintes[...]

Lei Municipal Nº 594, de 10 de Novembro de 2022

Regulamenta a Atividade dos Condutores de Turismo de Aventura no Município de Curvelândia - MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a atividade de Condutor de Turismo de Aventura no Município de Curvelândia - MT, que exercerá as funções de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visita aos atrativos turísticos dentro do município. § 1º - A[...]

Lei Municipal Nº 588, de 02 de Junho de 2022

O MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, ENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, RATIFICA AS ALTERAÇÕES NO CONTRATO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Curvelândia/MT, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do[...]

Lei Municipal Nº 559, de 21 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos do Município de Curvelândia e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Respeitando as competências da União, do Estado de Mato Grosso, Código de Posturas deste Município, este projeto de lei dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas, e no interior de imóveis localizados na zona urbana do[...]

Lei Municipal Nº 468, de 05 de Abril de 2018

Autoriza o ingresso do Município de Curvelândia no Consórcio Público denominado de Agência Regional de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal (AGERR PANTANAL), e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de CURVELÂNDIA no consórcio público denominado de Agência Regional de Regulação[...]

Lei Municipal Nº 331, de 14 de Fevereiro de 2013

O Município de CURVELÂNDIA ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, ratifica as alterações no Contrato Consórcio e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Curvelândia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Curvelândia/MT ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social,[...]

Lei Municipal Nº 316, de 29 de Maio de 2012

Estabelece regras para aplicação dos recursos oriundos do ‘ICMS ECÓLOGICO’ índice de unidades de conservação, e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar a favor da preservação da biodiversidade, os valores que são repassados dos recursos originários do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Índice Unidade de[...]

Lei Municipal Nº 251, de 17 de Junho de 2009

Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei institui a Política Municipal de Educação Ambiental no Município de Curvelândia-MT, em consonância com a legislação federal e estadual pertinente em vigor. Art. 2º - Para os fins e objetivos desta Lei, define-se Educação Ambiental, como um processo contínuo e transdisciplinar[...]

Lei Municipal Nº 208, de 17 de Setembro de 2007

Dispõe sobre a Educação Ambiental, institui a Política Municipal de Educação Ambiental, cria o Programa Municipal de Educação Ambiental “Vamos Remar Juntos” e complementa a Lei Federal nº 9.795/99, no âmbito do município de Curvelândia-MT. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Entende-se por educação ambiental os processos através dos quais o indivíduo e a coletividade[...]

Lei Municipal Nº 194, de 25 de Junho de 2007

Autoriza o Município de Curvelândia/MT a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico “Complexo Nascentes do Pantanal”, ratificando o Protocolo de Intenções que entre si celebraram, os Municípios de Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Glória D’Oeste, Indiavaí, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José Dos Quatro Marcos – visando a implantação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico “Complexo[...]

Lei Municipal Nº 634, de 03 de setembro de 2024

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 06% (seis por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como recurso[...]

Lei Municipal Nº 633, de 08 de Agosto de 2024

Declara utilidade pública municipal o Instituto Metanóia e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de “Utilidade Pública” o Instituto Metanóia, inscrito no CNPJ 54.314.118/0001-13, localizado na Rua Cicero Vitorino, Centro, Curvelândia/MT. Parágrafo Único. A presente declaração será permanente, podendo ser revogada no caso da ora declarada se tornar contrária ao interesse[...]

Lei Municipal Nº 632, de 12 de Junho de 2024

Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei n° 370 de 28 de novembro de 2014, dá outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 1º da Lei nº 370 de 28 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° ... Art. 1° - Fica instituída na Câmara Municipal de Curvelândia - Estado de Mato Grosso, a verba de natureza indenizatória para os vereadores e presidente da Câmara pelo[...]

Lei Complementar Municipal Nº 206, de 29 de Maio de 2024

Altera a redação da Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 205, de 10 de Maio de 2024

Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Curvelândia-MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]