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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 210 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2025 e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial o percentual de 4.83 % (quatro inteiros e oitenta e três por cento), sobre o salário base, retroativo a de janeiro de 2025 (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 198 DE[...]

Lei Complementar Municipal Nº 199, de 22 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2024 aos funcionários públicos efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia/MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 3,71 % (três virgula setenta e um por cento), sobre o salário base, retroativo a janeiro de 2024, aos servidores[...]

Lei Complementar Municipal Nº 198, de 22 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2024 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA , Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial o percentual de 3,71 % (três vírgula setenta e um por cento), sobre o salário base, retroativo a de janeiro de 2024 (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 177 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023). O mesmo percentual se aplica aos[...]

Lei Complementar Municipal Nº 180, de 27 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2023 aos funcionários públicos efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia/MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 5,93 % (cinco vírgula noventa e três por cento), sobre o salário base, aos servidores efetivos e comissionados da[...]

Lei Complementar Municipal Nº 179, de 27 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a atualização do piso profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2023, para os professores efetivos e contratados do município, regulamentado pelas Leis federais nsº. 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº. 10.656/2021 e pelo parecer nº. 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, homologado pela portaria nº. 17, de 16 de janeiro de 2023, e dá outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e[...]

Lei Complementar Municipal Nº 178, de 27 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Municipal e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º. Fica autorizado conceder a reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o vencimento mensal dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão[...]

Lei Complementar Municipal Nº 177, de 27 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2023 e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial o percentual de 5,93 % (cinco virgula noventa e três por cento), sobre o salário base, retroativo a de janeiro de 2023 (Lei Complementar Municipal 174/2022). O mesmo percentual se aplica aos profissionais da educação e[...]

Lei Complementar Municipal nº 161, de 24 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2022 e dá outras providências. Jadilson Alves de Souza, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial o percentual de 10,16 % (dez virgula dezesseis por cento), sobre o salário base, retroativo a de janeiro de 2022 (Lei Complementar Municipal 090/2015). O mesmo[...]

Lei Complementar Municipal nº 160, de 25 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA de 2017 e da outras providências. Jadilson Alves de Souza, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento) sobre o vencimento mensal dos servidores Municipais, correspondente ao Reajuste Geral Anual – RGA para os anos de 2017, 2018,[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 212 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a Concessão do Reajuste Geral Anual – RGA do ano de 2025 aos funcionários públicos efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia/MT e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 4,83 % quatro virgula, oitenta e três por cento),[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 211 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a atualização do Piso Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2025, para os profissionais da educação efetivos e contratados do Município de Curvelândia - MT, regulamentado pelas leis federais nº. 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº. 10.656/2021 e pela Portaria MEC nº. 77, de 29 de janeiro de 2025, e dá outras providencias. ” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município,[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 210 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2025 e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial o percentual de 4.83 % (quatro inteiros e oitenta e três por cento), sobre o salário base, retroativo a de janeiro de 2025 (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 198 DE[...]

LEI MUNICIPAL Nº 641 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Altera a Lei Municipal nº 576, de 24 de fevereiro de 2022, para aumentar o valor do repasse financeiro ao Rotary Club de Curvelândia-MT, permitir sua alteração por decreto e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal Nº 576, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar[...]

LEI MUNICIPAL Nº 640 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, e realizar remanejamentos de créditos especiais, através de Decreto, até o Limite de 10% (dez por cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Servirá como[...]

Lei Municipal Nº 074, de 24 de Janeiro de 2002

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe para a autorização para abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras Providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Legislativo e o Executivo Autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o limite de 35 % (Trinta e Cinco Por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício. Art. 2º - Para dar Cobertura[...]

Lei Municipal Nº 077, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 05 -[...]

Lei Municipal Nº 087, de 29 de Abril de 2002

Autoriza o Poder Executivo a adquirir direitos de posse exercida sobre imóvel rural e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado adquirir direitos de posse sobre o imóvel rural localizado na sede do município, ainda sem título definitivo, porém exercida ao longo dos anos pelo Sr. IRON PEREIRA DE SOUZA, portador da cédula de identidade[...]

Lei Municipal Nº 076, de 31 de Janeiro de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento-Programa do Município para o corrente exercício. Art. 2º - O Crédito Adicional Especial será aberto na seguinte dotação: 04 -[...]

Lei Municipal Nº 020, de 12 de Fevereiro de 2001

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 172, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente, vinculado a Gerência de Agricultura. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento[...]