Lei Municipal Nº 605, de 10 de Março de 2023
Alterar o art. 02 da Lei Municipal nº. 584 de 10 de maio de 2022, e da outras providencias. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei, altera o art. 02 da Lei Municipal nº. 584 de 10 de maio de 2022, os quais passam a vigorar com as seguintes Redações: (...) Art. 2º - Compete ao PROGRAMA BOLSA-ATLETA conceder aos atletas profissionais, incentivos em dinheiro, cujos valores serão fixados entre o mínimo de[...]