Lei Municipal Nº 441, de 21 de Março de 2017
Altera os dispositivos do Art. 4º, caput, §2º do Art. 5º, e Art. 7º, ambos da Lei Ordinária Municipal nº. 383 de 23 de Março de 2015, que dispõe sobre o programa denominado Porteira Adentro, na qual se refere ao incentivo ao produtor rural, no âmbito do Município de Curvelândia, e corrige o erro material constatado na referida Lei, inserindo §§ ao Art. 12, substituindo os parágrafos únicos, e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber[...]